Preso de MS tem livro censurado e STF vai julgar direito de publicar
Corte deverá decidir se a proibição fere a liberdade de expressão
Um manuscrito de cerca de mil páginas, escrito por um preso da Penitenciária Federal de Campo Grande, está retido pela administração penitenciária desde 2019. As informações estão na coluna do advogado criminal Luís Francisco Carvalho Filho, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.
RESUMO
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Manuscrito de mil páginas, escrito por um detento em MS, está retido desde 2019, gerando debate sobre liberdade de expressão em presídios. O STF analisará o caso, que questiona a constitucionalidade da censura imposta pela administração penitenciária. A norma federal permite a escrita, mas restringe a publicação sem autorização. O manual do sistema penitenciário federal, editado no governo Bolsonaro, prevê retenção e análise dos textos pela inteligência, sem acesso do autor ou familiares. Advogado criminalista destaca a contradição entre o incentivo à produção literária em presídios estaduais e a censura nas unidades federais. A decisão do STF terá impacto nacional sobre os limites da disciplina prisional e o direito à liberdade de expressão de presos.
Conforme a coluna, o caso, agora em análise no STF (Supremo Tribunal Federal), levanta um debate nacional: presos têm direito à liberdade de expressão literária? A resposta, quando vier, poderá alterar o entendimento sobre o limite entre disciplina prisional e direitos constitucionais.
Apesar de a norma federal permitir a produção de textos autorais, como poemas, contos e autobiografias, a divulgação do material só é possível mediante autorização da direção da penitenciária. O texto do “Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal”, editado durante o governo Bolsonaro, determina ainda que os escritos sejam retidos, analisados pela Divisão de Inteligência e arquivados, sem acesso da família, advogados ou do próprio autor até o fim da pena.
Segundo ele, o caso de Mato Grosso do Sul exemplifica a contradição entre o incentivo à produção cultural em sistemas estaduais, com concursos literários para reeducandos, e a política de silêncio adotada nas unidades federais. O autor do manuscrito, inconformado com a censura, já acionou o Judiciário diversas vezes, mas as decisões seguem negando o pedido, com base em justificativas genéricas de segurança institucional.
Agora, com a repercussão geral reconhecida pelo STF, a Corte deverá decidir se a proibição fere a liberdade de expressão, direito assegurado mesmo a condenados, ou se é uma medida legítima de controle disciplinar. "O julgamento poderá ter impacto direto na rotina de unidades como a de Campo Grande, uma das cinco penitenciárias federais do país", escreve.
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