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Cidades

Réus do Caso Campina Verde são condenados a 5 anos de prisão

Denúncia de 2006 levou à prisão, dois empresários, ao lado de proprietário e administrador de armazém

Humberto Marques | 17/12/2018 18:25
Réus do Caso Campina Verde são condenados a 5 anos de prisão
Sede da Justiça Federal em Dourados, de onde foi expedida condenação contra réus do Caso Campina Verde. (Foto: Arquivo)

A Justiça Federal em Dourados –a 233 km de Campo Grande– condenou a penas superiores a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, sócios proprietários da Cerealista Campina Verde e duas pessoas ligadas à empresa Laranja Lima Ltda. por crimes contra o fisco federal, pouco mais de 12 anos depois de as primeiras denúncias sobre o episódio chegar à Justiça. As sentenças em ação penal foram publicadas nesta segunda-feira (17) no Diário da Justiça e envolvem crimes como sonegação fiscal, por fraude e falsificação de documentos. Cabe recurso.

As penas de dois empresários, que figuraram em um polo central de denunciados no Caso Campina Verde –esquema que apontou uma série de fraudes ao fisco estadual e federal na negociação de grãos, e que tinha como base a cerealista de mesmo nome em Dourados.

Pela acusação original, a empresa de Holtermann teria ligações com o esquema da Campina Verde, que se valia de “empresas satélites” para fraudar o fisco na negociação de grãos. Conforme o relatório da investigação, a Laranja Lima não tinha autorização para comercializar os produtos, porém, teria registrado atuação intensa neste mercado desde 2003.

Grãos armazenados pela empresa, vinham de produtores sem notas fiscais, sendo “esquentados” por satélites da Campina Verde. Os grãos que deveriam estar em seus armazéns, na realidade, não ficaram estocados: logo após a emissão da nota de entrada, era expedida a de saída em questão de horas ou mesmo minutos.

“Satélites” – responsavel pelo setor financeiro da Laranja Lima –e foi inocentado porque não teria relação direta com as práticas, na avaliação da Justiça–, ficaria encarregado de enviar notas dos produtores à Campina Verde, onde obtinha notas de entrada, e recebia as de saída das “satélites” –como estas não existiam de fato e estavam em nome de laranjas, prejudicaram os fiscos estadual e federal, sendo ainda beneficiadas com regime especial de tributos (situações da Sudoeste Agrícola, Expansão, Região Sul Agrícola, Solo Bom e Agrissol, entre 2003 e 2005, segundo denúncia do Ministério Público Federal).

O inquérito mostra que a grande maioria dos produtores não tinha conhecimento para quem realmente vendia seus grãos, acreditando efetuar negociações com a Laranja Lima –alguns revelaram prejuízos após a Operação Campina Verde.

Réus do Caso Campina Verde são condenados a 5 anos de prisão
Em Campo Grande, 3ª Vara Federal decretou prescrição em ação sobre o caso. (Foto: Arquivo)

Em 30 de abril de 2008, as investigações apontavam que a Laranja Lima tinha junto à Receita Federal crédito fical superior a R$ 15 milhões, incluindo multas e juros. A acusação sustentou a constituição de um grupo com o objetivo de cometer crimes de sonegação fiscal, seria responsável pelas compras da Laranja Lima para posterior venda por meio de empresas fantasmas.

Em depoimentos e por meio de documentos apresentados aos autos, todos os acusados negaram a existência de práticas criminosas ou correlação entre as empresas.

Penas – Na sentença, a Justiça afastou as acusações de formação de quadrilha ou bando. No entanto, concordou com a denúncia quanto a crimes de sonegação fiscal –o MPF pediu a absolvição. “Transações comerciais realizadas no plano fático pela Laranja Lima e Campina Verde ram simuladas, com a emissão de notas fiscais, como se tivessem sido realizadas por outras empresas (laranjas)”, cita a decisão. “Logo, o documento fiscal não condizia com a realidade negocial das operações”, prossegue a sentença, que aponta ainda “concorrência desleal” com empresas que cumpriam suas obrigações fiscais.

Citando o valor de R$ 15 milhões em sonegação, entre outros agravantes, o Judiciário Federal em Dourados fixou em cinco anos e dez meses de reclusão, além de 290 dias-multa (equivalente a um salário mínimo).

A sentença foi publicada semanas depois de a 3ª Vara Federal de Campo Grande decretar a prescrição em uma das ações penais do Caso Campina Verde. A medida também culminaria na restituição do patrimônio de investigados.