Sancionada lei que permite promoção de militares da reserva que voltam à ativa
Para manter a nova patente, militar deverá permanecer em serviço por pelo menos mais um ano

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei complementar que altera o estatuto dos policiais militares e permite promoção dos servidores da reserva convocados ou designados. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial Eletrônico.
Agora, militares estaduais convocados podem ser promovidos por ato de bravura, post mortem ou, uma única vez, por tempo de convocação ou de designação.
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Entre os requisitos para a promoção por tempo de convocação ou de designação, o militar precisa ter sido convocado ou designado até 31 de dezembro de 2021, ter no mínimo 30 anos de tempo de serviço total e 20 anos como militar estadual e contabilizar 5 anos de convocação ou designação.
Pela nova regra, as promoções dos convocados que preencherem todos os requisitos serão realizadas em conformidade com as datas promocionais, independente de curso e de acordo com a disponibilidade de vagas.
Após a promoção, que serão feitas pelos critérios de antiguidade, merecimento, bravura, post mortem ou por tempo de convocação ou designação, o policial militar deverá permanecer na ativa por pelo menos mais um ano, caso contrário, o ato de ascensão funcional perderá os efeitos.
Em 2016, o governo do Estado fez outra modificação no estatuto dos militares estaduais, permitindo o retorno à atividade dos servidores que foram para a reserva, com parcela indenizatória de 30% dos vencimentos integrais.