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Cidades

Segundo CNJ, MS é 3º estado com maior número de presos infectados por covid

Conforme monitoramento, até segunda-feira da semana passada, o Estado tinha 1467 presos e 168 servidores confirmados com o vírus

Geisy Garnes | 20/09/2020 16:05
Equipes médicas em atendimentos aos presos no Estabelecimento Penal de Corumbá (Foto: Divulgação Agepen)
Equipes médicas em atendimentos aos presos no Estabelecimento Penal de Corumbá (Foto: Divulgação Agepen)

Um balanço divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) coloca Mato Grosso do Sul como o terceiro estado com maior número de presos infectados pelo coronavírus no país. Com 1467 casos confirmados até 14 de setembro, o Estado só perde para São Paulo e Distrito Federal.

Conforme monitoramento do Conselho, até segunda-feira da semana passada, Mato Grosso do Sul tinha 1467 presos e 168 servidores confirmados com covid-19 nas unidades prisionais de todo o Estado. Além disso, nove adolescentes apreendidos em Unidades Educacionais de Internação também haviam testado positivo para a doença.

A infecção entre os internos adultos, garantiu a terceira posição do país em número de casos. O estado com maior confirmados é São Paulo, com 7129, seguida pelo Distrito Federal, com 1819.

O acompanhamento ainda registrou uma morte por covid-19 do sistema carcerário sul-mato-grossense. Dados atualizados e divulgados na quinta-feira (17) pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) mostra ainda que o número de contaminados pelo novo vírus é ainda maior: são 1647 presos, 173 servidores e outros 19 casos que estão sendo monitorados.

Hoje, Mato Grosso do Sul possui uma população carcerária com mais de 18 mil presos.

Desde 2015, o Brasil reconhece o sistema carcerário do país como “Estado de Coisas Inconstitucional”. A situação confirmava a violação diária dos direitos humanos, garantido na Constituição Federal e em leis especificas, dentro das unidades penitenciárias. Cinco anos depois, o avanço da pandemia trouxe o problema novamente para discussão.

A partir do entendimento de que a higiene nos presídios de todo país é mínima e a superlotação é uma realidade na federação, o que faria a disseminação do coronavírus no sistema carcerário ser rápida e devastadora, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou recomendações ao poder judiciário como forma de prevenção ao vírus.

Entre as principais medidas, estava a análise da necessidade de prisão sem condenação para suspeitos de crimes não violentos ou pacientes do grupo de risco da doença e também a suspensão das audiências de custódia. Na terça-feira, dia 15 de setembro, as recomendações para o judiciário de todo país foram prorrogadas por 180 dias.

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