Separado, homem que morou 12 anos em imóvel do casal terá de pagar ex-mulher
Justiça considerou que imóvel foi explorado de forma unilateral por apenas uma das partes mesmo sendo adquirido em matrimônio
Após oito anos de separação, Justiça determinou que homem terá de pagar a ex-mulher valor equivalente a metade do patrimônio adquirido durante o matrimônio. O valor será acrescido de juros e compensação pela exploração unilateral do imóvel pelo ex-marido durante este período.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, foram contra parte da sentença proferida na ação de cobrança de frutos ajuizada pelo ex-marido. De acordo com o processo, o casal separou-se em 2006 e, desde então, o marido age como gestor de patrimônio alheio, devendo ressarci-la pelo prejuízo suportado, como disposto no Código Civil.
O ex-marido alega ter utilizado sozinho o imóvel do casal e arcado com as despesas, de agosto de 2007 até a partilha dos bens.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, lembrou ser cômodo ao ex-marido manter a situação como se encontra, pois tem a posse de imóvel sobre o qual a mulher possui 50% do domínio, mas não está repassando qualquer benefício mensal com a situação.
O desembargador citou ainda que os bens foram adquiridos na constância do matrimônio e, independente de estarem ou não rendendo frutos, a simples situação de estar o cônjuge exercendo a administração exclusiva sobre parte do patrimônio da ex-mulher proporciona a esta o direito de ser recompensada, até que definitivamente partilhado o patrimônio comum.
“A despeito da separação de fato do casal, em agosto de 2007, e a determinação de partilha de bens na ação de divórcio, com trânsito em julgado em julho de 2014 e ainda não concretizada, negando-se à autora, há mais de 12 anos, um direito material, evidente o direito da autora de auferir alimentos compensatórios pela utilização exclusiva de imóvel residencial das partes pelo ex-marido”.
Para dimensionar em pecúnia o valor devido, o desembargador Hanson considerou a avaliação do imóvel e determinou que os frutos sejam fixados em 50% de um valor médio de locação – 0,5% a 1% sobre o valor do imóvel.