ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

STF valida lei que obriga plano de saúde a informar descredenciamento de médico

Entidade questionou texto, mas tribunal não viu legitimidade para pedir inconstitucionalidade

Adriel Mattos | 07/01/2022 18:24
Operadoras têm 30 dias para informar usuários. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Operadoras têm 30 dias para informar usuários. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a constitucionalidade de uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga operadoras de planos de saúde a informar usuários sobre descredenciamentos de médicos ou clínicas. O resultado do julgamento foi publicado na edição desta sexta-feira (7) do DOU (Diário Oficial da União).

A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) recorreu alegando que a sanção do texto em 2014 violou a competência da União em legislar sobre direito civil e comercial.

“Não há interesse e legitimidade por parte do Estado de Mato Grosso do Sul em legislar a respeito do prazo e a forma pela qual deve ser feita a notificação dos consumidores sobre o descredenciamento das unidades de sua rede, visto que é de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - dispor sobre o assunto”, pontuou a defesa da entidade.

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, apontou que a Abramge não teria legitimidade para apresentar a ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade). “Ainda que fosse possível superar o óbice, observo que a parte autora representa apenas fração de categoria, o que, nos termos da jurisprudência desta Casa, também inviabiliza o reconhecimento de sua legitimidade ativa”, pontuou.

Em julgamento virtual, os demais magistrados seguiram a relatora e votaram para extinguir o processo sem resolução do mérito, ou seja, mantendo a lei.

O texto entrou em vigor em 2014. As operadoras têm 30 dias para informar os clientes, sob pena de multa de 1 mil Uferms (Unidades de Referência Fiscal de MS). Hoje, isso representa R$ 43,2 mil.

Nos siga no Google Notícias