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Cidades

TCE manda corrigir falhas em disputa por gestão de hospital em Ponta Porã

O chamamento para escolher uma organização social teve problemas técnicos e precisa seguir o cronograma

Por Ângela Kempfer | 20/06/2026 10:09
TCE manda corrigir falhas em disputa por gestão de hospital em Ponta Porã
Fachada do Hospital Regional Dr. José Simone Netto (Foto: Arquivo/MSGOV)

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou que a SES (Secretaria de Estado de Saúde) corrija falhas no Chamamento Público de 2025, aberto para escolher a organização social responsável pela gestão do Hospital Regional Dr. José Simone Netto, em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai.

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O TCE-MS determinou que a Secretaria de Estado de Saúde corrija falhas no Chamamento Público de 2025 para escolha da organização social gestora do Hospital Regional Dr. José Simone Netto, em Ponta Porã. Entre os problemas identificados estão pontuações injustificadas, critérios de acreditação avaliados de forma incoerente e um subitem excluído do processo. A SES deverá refazer a análise técnica e apresentar cronograma das próximas etapas, sob pena de multa.

A decisão é do conselheiro Sérgio de Paula e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. O processo teve origem em denúncia apresentada pelo Isac (Instituto Saúde e Cidadania), que questionou a forma como as propostas técnicas foram avaliadas.

O chamamento chegou a ser suspenso de forma cautelar pelo TCE. Depois, a própria SES anulou a fase de análise das propostas técnicas e pediu a liberação para retomar o processo. O Tribunal permitiu o andamento, mas determinou correções antes da continuidade das próximas etapas.

O principal problema está na pontuação dada às entidades interessadas em gerir o hospital. Em chamamentos desse tipo, as concorrentes não são avaliadas apenas pelo preço. Elas também recebem notas por critérios técnicos, como experiência, certificações de qualidade e capacidade de organizar serviços hospitalares.

Entre os pontos questionados aparece o chamado POP (Procedimento Operacional Padrão) 12. É um documento que mostra, passo a passo, como uma atividade deve ser executada dentro de uma unidade de saúde. Em hospitais, esse tipo de procedimento ajuda a padronizar rotinas, reduzir falhas e garantir que equipes diferentes sigam as mesmas regras.

No caso analisado, o TCE entendeu que a comissão responsável pelo chamamento não poderia dar nota zero no item POP 12 com justificativa genérica. Para o Tribunal, se uma concorrente perde todos os pontos em um critério técnico, a Administração precisa explicar claramente o motivo, com análise individualizada e fundamentada.

Outro ponto envolve a acreditação ONA II. A ONA (Organização Nacional de Acreditação) é uma entidade que certifica a qualidade e a segurança de serviços de saúde. A certificação funciona por níveis. De forma simplificada, a ONA I avalia requisitos básicos de segurança; a ONA II indica que, além da segurança, a instituição tem gestão integrada dos processos; e a ONA III representa um nível mais alto de excelência em gestão.

A discussão no processo ocorreu porque o Isac alegou ter comprovado experiência com ONA III, mas não recebeu pontuação no item referente à ONA II. O TCE-MS considerou essa avaliação incoerente, já que uma certificação superior pressupõe o cumprimento dos requisitos dos níveis anteriores. Por isso, determinou que seja atribuída pontuação ao instituto nesse item.

A decisão também tratou do critério chamado “metodologia valor em saúde”. O Tribunal determinou que esse subitem seja excluído da pontuação de todos os participantes, com recálculo das notas. A medida busca evitar distorções na classificação das entidades.

Com as correções, a SES deverá refazer a análise técnica das propostas e apresentar novo resultado de forma motivada. O Tribunal também determinou que a secretaria informe um cronograma para as próximas etapas do chamamento, ainda que com datas estimadas.

O prazo é curto porque o caso envolve a gestão de um hospital regional. Na decisão, o TCE apontou a necessidade de corrigir as falhas sem comprometer a continuidade do serviço público de saúde, especialmente diante do fim da contratação emergencial em vigor.

A SES terá de comprovar o cumprimento das determinações em até dois dias úteis após a nova sessão de julgamento das propostas técnicas. O descumprimento pode gerar multa e nova medida cautelar, inclusive com suspensão de atos posteriores do processo.

A Secretaria de Estado de Saúde foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço permanece aberto.

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