Família pede R$ 1 milhão por morte de ambulante em show do Guns N’ Roses
Advogado cita omissão das organizadoras e o caos no trânsito, que dificultou socorro a Leandro Pereira Alfonso

A viúva de Leandro Pereira Alfonso entrou com uma ação contra a Santo Show Produções e Eventos e a Mercury Concerts Ltda pela morte do marido e atribuiu à causa o valor de R$ 1 milhão por danos morais e pensão. Leandro morreu após passar mal no lado de fora da estrutura montada para o show da banda Guns N’ Roses, realizado no dia 9 de abril, no Autódromo Internacional em Campo Grande.
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A viúva de Leandro Pereira Alfonso, morto durante o show do Guns N' Roses em Campo Grande em abril, entrou com ação de R$ 1 milhão contra a Santo Show e a Mercury Concerts. Leandro, de 46 anos, passou mal na BR-262 sem receber atendimento adequado. A família alega ausência de ambulâncias e equipamentos no local. A audiência de conciliação está marcada para 3 de novembro.
A ação foi protocolada no dia 22 de julho pelo advogado Aristogno Espíndola da Cunha contra a empresa de Campo Grande, Santo Show e a Mercury, produtora de São Paulo, responsável pela turnê do Guns.
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A juíza Gabriela Müller Junqueira, que atua em substituição legal na 8ª Vara Cível, recebeu o processo, concedeu justiça gratuita à família e determinou a realização de audiência de conciliação no dia 3 de novembro deste ano.
Na petição, consta que Leandro tinha 46 anos e trabalhava como supervisor em uma empresa de telecomunicações. Na noite do show, fazia renda extra com a venda de água nas proximidades do autódromo.
Segundo relato na ação, Leandro passou mal por volta das 21h31, às margens da BR-262, em meio ao congestionamento formado no acesso ao evento. “O que se seguiu foi uma cena de desespero e impotência”, alegou o advogado.
Pessoas que seguiam a pé para o show começaram a pedir socorro. Duas médicas e outros profissionais de saúde que estavam entre o público iniciaram as manobras de reanimação. A petição sustenta, porém, que “nenhuma ambulância oficial chegou ao local para prestar o socorro adequado”.
De acordo com o processo, Leandro permaneceu caído às margens da rodovia e recebeu somente os primeiros atendimentos prestados por voluntários. Não havia, conforme a família, oxigênio, desfibrilador, kit de intubação ou equipamentos para suporte avançado de vida.

“A assistência prestada restringiu-se às manobras de reanimação manual”, diz um dos trechos da ação. O advogado argumenta que os voluntários não tinham condições de realizar ventilação adequada ou oxigenoterapia diante da gravidade do quadro clínico.
A certidão de óbito anexada ao processo aponta choque cardiogênico, cardiomiopatia hipertrófica, doença coronariana aguda aterosclerótica e hipertensão arterial sistêmica como causas da morte.
A petição afirma que a estrutura de emergência existente dentro do evento não teria se deslocado para atender Leandro porque ele estava na área externa. Para o advogado, as produtoras deveriam ter considerado toda a região afetada pelo show, incluindo as vias de acesso, os pedestres e os trabalhadores que circulavam no entorno.
O processo também relaciona a falta de atendimento ao congestionamento quilométrico registrado na BR-262. Segundo a defesa da família, o trânsito impediu a chegada de viaturas de emergência e deixou a ambulância existente dentro do autódromo inacessível para quem estava do lado de fora.

“Leandro não resistiu. Faleceu ali mesmo, no meio-fio da rodovia, cercado por estranhos que tentavam salvá-lo”, afirma a petição. Na sequência, o advogado acusa a estrutura montada para o evento de ter “fracassado de forma absoluta”.
Ainda de acordo com o processo, o corpo permaneceu no local até a manhã seguinte. O documento afirma que a retirada ocorreu por volta das 7h do dia 10 de abril, depois de a morte ter sido constatada pelo Corpo de Bombeiros. O advogado usa essas circunstâncias para sustentar que a família sofreu um dano maior do que aquele naturalmente provocado pela perda de um parente.
Agonia - Ao justificar o pedido de indenização por danos morais, o advogado afirma que as circunstâncias agravaram o sofrimento da família, quando Leandro foi submetido a “a agonia solitária e o desamparo estatal e privado”. Na ação, é alegado que “Leandro não faleceu em um leito de hospital, cercado por sua família e com a dignidade preservada”, argumenta a defesa.
Valores - A ação é movida pela viúva, de 44 anos, e pelos dois filhos do casal, de 14 e 7 anos. O advogado pede indenização por danos morais de R$ 200 mil para cada um, o que soma R$ 600 mil.
Além desse valor, a família cobra pensão mensal. Para a viúva, o pedido corresponde a dois terços da remuneração de Leandro até que ela complete 75 anos ou até que ocorra outra causa de encerramento do benefício.
Para cada um dos filhos, a petição também pede dois terços da remuneração do pai até os 25 anos ou até a conclusão de um curso superior, prevalecendo o que ocorrer por último.
O documento soma R$ 600 mil em danos morais, mas deixa o valor do pensionamento para ser calculado posteriormente, com base na remuneração de Leandro e no período de pagamento. O valor de R$ 1 milhão é o valor atribuído inicialmente à causa, não uma indenização já definida.
Omissão - A PRF (Polícia Rodoviária Federal) não aparece como ré no processo, mas é citada na narrativa da família. A petição afirma que agentes que estavam no local não teriam prestado auxílio direto à vítima.
Em nota divulgada após o caso, a PRF negou omissão. A corporação afirmou que, quando sua equipe chegou, Leandro já era atendido por pessoas que se identificaram como profissionais de saúde e realizavam manobras de reanimação. Segundo o órgão, a intervenção dos policiais poderia interromper o procedimento.
A PRF também declarou que não seria adequado transportar Leandro em uma viatura policial, porque a remoção exigiria a suspensão das manobras. A corporação afirmou que acionou os serviços de emergência e adotou medidas para garantir a continuidade do atendimento.
Outro lado - Ainda não há contestação da Santo Show nem da Mercury Concerts juntada ao processo. As empresas foram intimadas para a audiência e terão prazo legal para apresentar defesa.
Após a morte, a Santo Show divulgou nota na qual lamentou o falecimento e afirmou que Leandro recebeu atendimento das equipes de emergência, com apoio do Corpo de Bombeiros e das forças de segurança. A empresa também declarou que o evento contava com estrutura médica compatível com o porte da operação e unidades de suporte avançado.
Em outra manifestação, a produtora negou falta de planejamento e atribuiu o congestionamento às limitações da BR-262 e da infraestrutura de Campo Grande para receber um evento com aproximadamente 35 mil pessoas. A PRF, por outro lado, apontou falhas no acesso aos estacionamentos, demora na leitura de códigos dos ingressos, sinalização insuficiente e atraso na abertura das áreas destinadas aos veículos.
O Campo Grande News entrou em contato com a Santo Show e com a Mercury Concerts para solicitar posicionamento sobre a ação. O espaço permanece aberto para manifestação.
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