Projetos contra ataques digitais poderão receber emendas parlamentares
Regras permitem financiar sistemas de proteção, monitoramento e capacitação de servidores
O governo federal estabeleceu novas regras para o uso de emendas parlamentares em projetos de segurança da informação e combate a ataques cibernéticos. A portaria foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (4) e vale para recursos previstos nos Orçamentos de 2026 e 2027.
RESUMO
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As normas foram definidas pelo GSI/PR (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República). O órgão poderá receber recursos indicados por deputados, senadores e comissões do Congresso para financiar ações de proteção digital do poder público.
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Esse dinheiro poderá ser utilizado, por exemplo, na compra e no desenvolvimento de sistemas de segurança, na criação ou modernização de centros de monitoramento, no treinamento de servidores e na proteção de redes que armazenam informações governamentais.
Também poderão ser financiadas ferramentas para identificar ameaças, prevenir ataques, responder a incidentes cibernéticos e proteger informações classificadas como sigilosas.
As propostas, no entanto, terão de explicar claramente como o dinheiro será usado. Não será permitida a apresentação de projetos genéricos, sem a identificação do equipamento, sistema, serviço ou treinamento que será contratado.
Portaria determina ainda que as ações tenham alcance nacional ou regional. Um projeto será considerado nacional quando envolver mais de uma região do País ou alguma ação entre o Brasil e países vizinhos.
Já os projetos regionais deverão alcançar mais de uma microrregião ou mais de um Estado. Entre as possibilidades está o reforço da segurança de redes e sistemas de órgãos estaduais, desde que o trabalho seja realizado em cooperação com o governo federal.
Em regra, o dinheiro será executado diretamente pelo GSI. A portaria proíbe o repasse dos recursos por meio de convênios para Estados, municípios ou empresas privadas, salvo quando houver autorização específica em lei.
Os créditos poderão ser transferidos para outros órgãos ou entidades da administração pública federal, desde que sejam cumpridas as regras orçamentárias.
A norma também estabelece uma lista de despesas proibidas. As emendas não poderão ser usadas para pagar salários, aposentadorias, pensões, criar cargos, ampliar benefícios de servidores ou quitar dívidas e precatórios.
Também ficam de fora gastos comuns e permanentes, como serviços de limpeza, vigilância e fornecimentos regulares.
Exceção são despesas temporárias diretamente relacionadas à implantação e ao início do funcionamento de projetos de segurança digital. Nesse caso, os custos precisam estar previstos no plano de trabalho e limitados ao período de execução.
As informações sobre projetos considerados investimentos estruturantes deverão ser divulgadas e atualizadas no sistema federal Obrasgov, que acompanha a aplicação de recursos públicos.
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