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Cidades

Técnico que alegou "fraqueza mental" ao baixar material de pedofilia é solto

Justiça Federal determinou fiança de R$ 2 mil, além comparecimento mensal em juízo e restrições para viagem ou saída de casa

Silvia Frias | 21/10/2019 10:11
Técnico de informática foi preso em flagrante durante Operação Luz da Infância (Foto/Arquivo)
Técnico de informática foi preso em flagrante durante Operação Luz da Infância (Foto/Arquivo)

A Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao técnico de informática Lucas dos Santos Pezzatti, 28 anos, preso no dia 4 de setembro durante a Operação Luz da Infância, que apurou crimes de exploração sexual e distribuição de pornografia infantil.

Em depoimento à Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), Lucas alegou "fraqueza mental" por ter baixado 761 mil arquivos com vídeos de crianças e adolescentes sendo vítimas de exploração sexual.

A concessão da liberdade foi publicada hoje no Diário Oficial da Justiça Federal.

O técnico de informática foi preso em casa, no Jardim Tijuca, na 5ª fase da operação, em que foram expedidos 105 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul, outros 13 Estados e o Distrito Federal.

HDs e computador apreendidos pela Polícia Civil durante buscas na casa de Lucas, no Jardim Tijuca (Foto/Arquivo)
HDs e computador apreendidos pela Polícia Civil durante buscas na casa de Lucas, no Jardim Tijuca (Foto/Arquivo)

A defesa de Pezzatti requereu a revogação da prisão preventiva, sob alegação de ter bons antecedentes, ser primário, ter residência fixa e ocupação lícita.

O MPF (Ministério Público Federal) opinou por revogação da prisão preventiva substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão.

No despacho, o juiz Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal citou que há “fortes indícios compartilhamento de vídeos pornográficos e fotografias envolvendo crianças e adolescentes”.

A manutenção da prisão foi considerada plausível, já que Lucas foi indiciado por crimes com penas somadas acima de quatro anos, sendo artigo 241-A (oferecer, trocar, distribuir fotos ou vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes) e 241-B (adquirir ou armazenar material material pornográfico infantil).

Porém, o magistrado avaliou que o Código de Processo Penal prevê a adoção de medidas cautelares diversas da prisão. Neste caso, levou em conta não haver antecedentes criminais e residência fixa, conforme registro anexado no processo.

Por isso, foi concedida liberdade provisória, sob algumas condições: fiança de R$ 2 mil, comparecimento mensal de juízo, proibição de ausentar-se da comarca por prazo superior a 8 dias, recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.

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