TJ mantém sentença contra homem flagrado com fotos sensuais de criança
Homem foi flagrado com fotos de menina de seis anos em poses sensuais; sentença era de oito meses, em regime aberto
TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve condenação de oito meses de reclusão, em regime aberto e pagamento de multa de R$ 3 mil a homem flagrado por manter fotos pornográficas de menina de 6 anos.
O réu havia entrado com recurso, pedindo absolvição da sentença, negada em sessão de julgamento da 3ª Vara Criminal. O crime é previsto no artigo 241-B ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Pela denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), as fotos foram feitas em novembro de 2017 e descobertas um mês depois, pelo primo da mãe da menina.
O réu havia saído para pescar e tinha deixado o aparelho com a criança, com a senha anotada. O primo pediu o celular e acabou descobrindo as fotos, duas delas, da menina com poses sensuais/eróticas. O processo tramita em segredo de justiça e não foi informada se há relação de parentesco ou qual a proximidade do réu com a vítima.
O relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, apontou que as provas são seguras e coerentes, além das afirmações prestadas pelas testemunhas e a confissão do ato pelo réu, que responde a outro processo de estupro de vulnerável contra a mesma vítima. As imagens, embora em número reduzido, são explícitas, na avaliação do TJ.
Em seu voto, o relator apontou que, na sentença de primeira instância, o juiz optou por fixar o mínimo de 1/3, apesar de serem apenas duas fotografias, considerando o grau de reprovabilidade das imagens, em decorrência da forte inclinação erótica.
“Portanto, a sentença bem analisou a prova dos autos, fixando o valor em R$ 3 mil como indenização, quantia que atende aos critérios legais. Nego provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau intacta”.