ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
MAIO, QUARTA  14    CAMPO GRANDE 22º

Cidades

TJ mantém sentença contra homem flagrado com fotos sensuais de criança

Homem foi flagrado com fotos de menina de seis anos em poses sensuais; sentença era de oito meses, em regime aberto

Silvia Frias | 23/09/2019 10:55
TJ mantém sentença contra homem flagrado com fotos sensuais de criança
Desembargador Luiz Cláudio Bonassini, relator do processo, manteve condenação (Foto/Divulgação)

TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve condenação de oito meses de reclusão, em regime aberto e pagamento de multa de R$ 3 mil a homem flagrado por manter fotos pornográficas de menina de 6 anos.

O réu havia entrado com recurso, pedindo absolvição da sentença, negada em sessão de julgamento da 3ª Vara Criminal. O crime é previsto no artigo 241-B ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Pela denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), as fotos foram feitas em novembro de 2017 e descobertas um mês depois, pelo primo da mãe da menina. 

O réu havia saído para pescar e tinha deixado o aparelho com a criança, com a senha anotada. O primo pediu o celular e acabou descobrindo as fotos, duas delas, da menina com poses sensuais/eróticas. O processo tramita em segredo de justiça e não foi informada se há relação de parentesco ou qual a proximidade do réu com a vítima.

O relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, apontou que as provas são seguras e coerentes, além das afirmações prestadas pelas testemunhas e a confissão do ato pelo réu, que responde a outro processo de estupro de vulnerável contra a mesma vítima. As imagens, embora em número reduzido, são explícitas, na avaliação do TJ.

Em seu voto, o relator apontou que, na sentença de primeira instância, o juiz optou por fixar o mínimo de 1/3, apesar de serem apenas duas fotografias, considerando o grau de reprovabilidade das imagens, em decorrência da forte inclinação erótica.

“Portanto, a sentença bem analisou a prova dos autos, fixando o valor em R$ 3 mil como indenização, quantia que atende aos critérios legais. Nego provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau intacta”.

Nos siga no Google Notícias