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Cidades

TJ rejeita pedidos e confirma aposentadoria compulsória de juiz

Ele ingressou com mandado de segurança contra processo administrativo, mesmo ganhando mais de R$ 30 mil ao mês

Por Maristela Brunetto | 18/12/2023 09:20
TJ não viu irregularidades na investigação e punição e manteve aposentadoria compulsória (Foto: Arquivo)
TJ não viu irregularidades na investigação e punição e manteve aposentadoria compulsória (Foto: Arquivo)

O Pleno e o Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça), grupos de desembargadores com atribuições especiais na Corte, rejeitaram pedidos em dois mandados de segurança impetrados pelo juiz aposentado compulsoriamente Aldo Ferreira da Silva Júnior. Em um, ele questionava o processo administrativo disciplinar que provocou a aposentadoria compulsória dele.

Aldo reclama mesmo com pagamento assegurado, já que, mesmo obrigado a deixar a magistratura, ele continua recebendo como aposentado, podendo ganhar até R$ 37 mil ao mês a partir de 2024.

No caso da "punição", a defesa de Aldo Silva Júnior alegou que teria ocorrido ilegalidade na formação do quórum para votação no Pleno, grupo formado por todos os desembargadores. O relator dos mandados de segurança foi o desembargador Vladimir Abreu da Silva.

Os integrantes decidiram que não havia vício a ser reconhecido. Não é possível acessar o conteúdo completo porque as ações tramitaram em segredo de justiça, mas o acórdão, publicado nesta segunda-feira, revela que os desembargadores consideraram que o quórum foi alcançado, com a maioria dos que votaram, excluídas situações de impedimento ou suspeição e magistrados em licença médica.

“Tendo sido corretamente observada a legislação e o quórum necessário para a aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória, não há ilegalidade a ser reconhecida via mandado de segurança”, constou na publicação. O advogado desta ação, André Luiz Borges Netto, informou que vai recorrer e levar as alegações de ilegalidade ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na outra ação, a alegação foi de ilegalidade na condução do PAD (Processo Administrativo), que tramitou no Pleno. Entre os argumentos, estava o uso de prova emprestada de outro processo, que teria violado o direito de defesa, além de possibilidade de parcialidade ou suspeição de desembargador. O Pleno igualmente entendeu que seguiu a legislação e as normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a apuração de infração disciplinar.

“Tendo havido, no caso, regular tramitação conforme a Resolução 135 do CNJ, bem como, observância do contraditório e da ampla defesa concernente à prova emprestada, não há falar em ilegalidade apta a ensejar a nulidade do processo administrativo disciplinar”, pontua trecho do acórdão.

Os dois julgamentos tiveram a unanimidade dos desembargadores votantes.

O juiz era titular da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande e foi acusado de corrupção e recebimento de valores ilegais. O CNJ também instaurou procedimento sobre os fatos atribuídos a ele. Ao órgão, o TJ informou que Silva Júnior foi aposentado compulsoriamente em dois procedimentos e a existência de ação penal sobre os fatos, com acusação por corrupção e uma série de outros delitos. Quando foi aposentado, em fevereiro de 2022, ele estava afastado havia cerca de cinco anos.

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