TJMS mantém condenação de oito integrantes de facção e corrige cálculo das penas
Tribunal rejeitou recursos das defesas e elevou punição de três acusados após apelação do Ministério Público

A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de oito acusados por integrar organização criminosa e corrigiu a dosimetria das penas aplicada na sentença de primeiro grau. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (29), também acolheu parcialmente recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para aumentar, de um oitavo para um sexto, a fração da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo em relação a três condenados.
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O TJMS manteve a condenação de oito integrantes do PCC por organização criminosa e corrigiu erros na dosimetria das penas. A decisão também aumentou a fração de causa de aumento pelo uso de arma de fogo de um oitavo para um sexto em relação a três condenados. As provas incluíram planilhas, relatórios de inteligência e registros prisionais apreendidos na Operação Ponto Cego, em 2020.
Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram as alegações das defesas de que os acusados estariam sendo julgados ou punidos duas vezes pelos mesmos fatos, mantendo as condenações de José Carlos da Silva Camargo, Geovane Vogarim Marcos, Willian de Souza Ozório, Leonardo Estevo dos Santos, Kaio Humberto Gomes Santos, Tony Pereira Soares de Andrade, Éder Carlos dos Santos e Diego do Nascimento Silva pelo crime de integrar organização criminosa conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital).
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O colegiado concluiu que a sentença continha erros materiais e aritméticos no cálculo das penas, que foram corrigidos sem alterar o reconhecimento da responsabilidade criminal dos réus. Também foi mantida a agravante aplicada aos acusados apontados como exercentes de funções de comando dentro da organização, enquanto sete deles permaneceram com regime inicial fechado. Apenas um condenado, primário e com pena inferior a quatro anos, continuou beneficiado pelo regime aberto e pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ao afastar as teses apresentadas pelas defesas, o relator, desembargador Fernando Paes de Campos, destacou que o fato de alguns acusados responderem ou terem sido condenados em outras ações penais por organização criminosa não impede nova condenação quando os processos tratam de fatos, períodos de atuação e provas distintas.
Segundo o acórdão, o conjunto probatório demonstrou a adesão consciente, voluntária e estável dos acusados à organização criminosa. Para os desembargadores, a condenação foi sustentada por planilhas extraídas de aparelho celular, relatórios de inteligência, dados de sistemas oficiais, registros do sistema prisional e provas produzidas durante a instrução processual, elementos considerados suficientes para individualizar a participação de cada réu.
O processo teve origem na investigação conhecida como "Caso Planilhas", conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Conforme os autos, a apuração começou após a apreensão de um aparelho celular durante a Operação Ponto Cego, em julho de 2020. No equipamento foram encontradas planilhas atribuídas ao PCC, contendo informações como nome, apelido, matrícula, cidade de atuação e funções exercidas por supostos integrantes da facção.
Durante o julgamento, o Tribunal ressaltou que as planilhas não foram a única prova utilizada para fundamentar a condenação. O acórdão registra que as informações foram corroboradas por relatórios de inteligência, consultas a bancos de dados oficiais, registros prisionais e depoimentos colhidos em juízo, formando um conjunto probatório convergente.
Nos recursos, as defesas também sustentaram que não haveria provas suficientes da participação dos acusados na facção. A tese, no entanto, foi rejeitada pelos desembargadores, que entenderam que o crime de integrar organização criminosa é autônomo e não depende da demonstração de que cada integrante tenha praticado pessoalmente outros delitos, bastando a comprovação da participação consciente e estável na estrutura criminosa.
Em relação ao recurso do Ministério Público, a 3ª Câmara Criminal decidiu aumentar a fração da causa de aumento prevista para o emprego de arma de fogo de um oitavo para um sexto em relação a três condenados, entendimento que, segundo o acórdão, não configura agravamento indevido da situação dos réus porque a matéria havia sido devolvida ao Tribunal pelo próprio recurso ministerial.
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