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Cidades

MP antecipa pacote de Moro e amplia os acordos para encerrar processos

Recomendação baixada pela Corregedoria do órgão abre caminho para fechamento de acordos de não persecução penal

Humberto Marques | 27/02/2019 17:49
Recomendação a membros do MPMS cria novas possibilidades de acordo com investigados para recuperar valores e evitar processos. (Foto: Arquivo)
Recomendação a membros do MPMS cria novas possibilidades de acordo com investigados para recuperar valores e evitar processos. (Foto: Arquivo)

Recomendação da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do MPMS, autoriza os promotores e procuradores a fecharem acordos com investigados por crimes cometidos sem grave ameaça ou lesão às vítimas, a fim de garantir o ressarcimento de danos e, desta forma, evitar que o caso se transforme em uma ação judicial.

O dispositivo amplia outros já existentes no regime penal brasileiro, em termos e condições semelhantes aos propostos pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) em seu projeto de Lei Anticrime –que por sua vez altera 14 outras leis, incluindo os códigos Civil, Penal e do Processo Penal.

No caso específico, a recomendação assinada pelo corregedor-geral do MPMS, o procurador Marcos Antônio Martins Sottoriva, alinha-se a duas resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), datadas de agosto de 2017 e janeiro de 2018, visando a celebração de acordos de não persecução penal junto aos investigados.

Atualmente, o MP já é autorizado a negociar com investigados a transação penal, isto é, evitar o andamento de processos em casos de crimes de menor poder ofensivo, com pena inferior a dois anos, à luz de outras leis. A proposta assinada por Sottoriva para não persecução penal abre a possibilidade de acordo em caso de “delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa cuja pena mínima seja inferior a 4 (quatro anos)”, não cabendo arquivamento.

Para tanto, porém, é necessária confissão formal e circunstancial do delito e o aceite a condições “ajustadas cumulativa ou alternadamente”. O acordo, que já poderia ser formalizado durante a audiência de custódia –quando são analisados critérios para a decretação de prisão–, contará com a qualificação do investigado e deixando claras condições, eventuais valores a serem restituídos e datas para cumprimento da devolução, contando ainda com a participação do advogado da parte que entrou na mira do MPMS.

Gravação – Há, ainda, necessidade de submissão dos autos ao Judiciário para homologação. Toda a confissão e tratativas devem ser registradas em gravação audiovisual, “destinados a obter maior fidelidade das informações”. O investigado deve informar mudanças de endereço, telefone ou e-mail e comprovar, mensalmente, que cumpriu todas as eventuais condições impostas ou justificativas para não cumprir o acordo.

Da mesma forma, a recomendação também exclui da lista de possíveis acordos crimes onde couber a própria transação penal “nos termos da lei” ou quando o dano atribuído ao investigado for superior a 20 salários mínimos (R$ 19.960). O acordo também será descartado se, para o seu cumprimento, houver risco de prescrição da pena que seria aplicável, em caso de crime hediondo ou o acordo proposto não atender o necessário para reprovação e prevenção do crime ou em caso de crime cometido por militar “que afete a hierarquia e a disciplina”.

Ainda ficam fora do guarda-chuva para acordos os crimes de ação penal pública nos quais for solicitada aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas com o autor condenado à prisão em sentença definitiva ou beneficiado com penas restritivas ou multas ao longo de cinco anos, entre outros. Em todos os casos, porém, é respeitada a independência funcional no MPMS, não sendo aplicado caráter vinculativo –isto é, cabe ao promotor ou procurador avaliar a conveniência dos acordos.

A reportagem solicitou mais detalhes sobre as regras para aplicação do procedimento junto ao MPMS, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

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