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Cidades

Ação pede que concurso para delegado seja suspenso e juiz marca acareação

Decisão foi tomada em ação movida pelo MPMS, que pede suspensão da prova de delegado até que nota mínima para aprovação seja definida com base no que prevê edital da seleção

Humberto Marques | 11/12/2017 18:29
Concurso para delegado de Polícia Civil teve critérios de avaliação questionado por candidatos. (Foto: Marcos Ermínio)
Concurso para delegado de Polícia Civil teve critérios de avaliação questionado por candidatos. (Foto: Marcos Ermínio)

Acareação marcada para 10 de janeiro está entre as soluções acatadas pela Justiça para dar fim a uma ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra o governo do Estado, que visa a suspender o concurso público para delegado de Polícia Civil.

A ação foi proposta pelo promotor Marcos Alex Vera, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público e Social e das Fundações de Campo Grande, com decisão expedida pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, substituto na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital. A acareação também foi solicitada pelo MP.

A ação teve início a partir da queixa de dois candidatos, que acusaram a comissão de concurso de não observar regras do edital da seleção, permitindo a aprovação de concorrentes com pontuação menor do que o mínimo previsto. Contudo, foi reforçada por vários mandados de segurança questionando os critérios da avaliação.

Entre as reclamações, está a acusação de que foram aprovados para a segunda fase do certame candidatos que tiveram pouco mais de 69% de acertos nas provas P2, quando o mínimo a ser considerado seria de 70%. Essa fase da avaliação continua 75 questões de Direito.

A Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul), que organizou o processo seletivo, apontou que foram considerados aptos os candidatos que registraram 52 acertos, o que corresponde proporcionalmente a 69,33 do total de pontos. A alegação para a tomada dessa decisão foi que os 70% representaria o acerto de “52 questões e meia”.

Decimal – Porém, o MPE sustentou na ação que, a fim de cumprir o que determinava o edital, a aprovação deveria considerar o número inteiro de questões imediatamente superior a 70% –isto é, 53 questões, correspondente a 70,65% dos pontos no grupo P2. O argumento foi reforçado por posicionamento da comissão de avaliação em 23 de agosto deste ano, apontando que o percentual mínimo de aprovação seria de 70%.

Mesmo assim, 77 candidatos foram considerados aprovados na prova escrita objetiva P2, com 69,33% de acertos.

A ação também argumentou que houve falta de acesso aos critérios de correção das provas escritas discursivas na segunda fase, o que causaria prejuízo a candidatos no momento de apresentação do recurso à avaliação. “A necessidade da correção adequada com a adoção de critérios objetivos e impessoais utilizados na atribuição das notas, corroboram ao conteúdo aos princípios regentes da publicidade, transparência e, de sobremodo, assegurar a isonomia”, pontuou o promotor Marcos Alex na ação.

Ainda conforme o texto da denúncia, o curto prazo entre a prova discursiva, realizada em 9 de outubro, e a divulgação do resultado preliminar, no dia 17 do mesmo mês, permitiria o cometimento de equívocos na correção das mais de 600 provas.

Marcos Alex Vera pediu que fosse concedida liminar para suspender o concurso para o cargo de delegado de polícia até que fossem tomadas providências quanto à nota para aprovação e fossem divulgados os critérios de correção e justificativas dos julgamentos de recursos. Além disso, propôs a realização da audiência de conciliação e mediação para encontrar uma solução para o tema, diante da “natureza indisponível dos interesses tutelados na presente ação”.

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