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Cidades

Ação tenta tirar passagem gratuita de doentes em viagens municipais

Sindicato das empresas de transporte alegam inconstitucionalidade

Mayara Bueno | 03/03/2017 11:52

Uma ação na Justiça tenta acabar com a gratuidade em viagens municipais autorizada para quem tem algumas doenças. O argumento é de que a Emenda nº 14/99, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, é inconstitucional, pois questões de transporte público e referentes aos municípios são de competência exclusiva das cidades.

A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada este ano pela Setur (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul). A Emenda Constitucional assegura gratuidade aos portadores de hanseníase, câncer, doença renal crônica, síndrome de imunodeficiência adquirida, tuberculose e outras moléstias, desde que comprovadamente carentes e pelo período de duração do tratamento.

“Que, embora contínuo, dispense a internação hospitalar, o direito ao transporte público gratuito, garantido pelo Estado e Município, conforme seja intermunicipal ou municipal o seu deslocamento”. O texto foi aprovado em 29 de junho de 1999 e publicado em Diário Oficial do Estado em 1º de julho do mesmo ano.

Em despacho de janeiro, a Justiça pede informações ao presidente da Assembleia, deputado Junior Mochi (PMDB), no prazo máximo de 30 dias. O Campo Grande News tentou contato com o parlamentar, via telefone, mas as ligações não foram atendidas. A reportagem também tentou contato com o advogado do sindicato, mas também não obteve retorno.

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