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Cidades

Acordo proíbe cobrança de 10% em bares e restaurantes

Redação | 25/11/2009 10:36

TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) determina que a cobrança da taxa de 10% nas contas de bares e restaurantes referentes ao serviço prestado pelos garçons seja opcional.

Já o valor cobrado pelo couvert artístico foi mantido com base no acordo firmado na semana passada entre o MPE (Ministério Público Estadual), Procon e a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) de Mato Grosso do Sul.

O TAC foi assinado pelos representantes das entidades e até proprietários de estabelecimentos, que se comprometeram a cumprir as regras.

De acordo com o presidente da Abrasel no Estado, Paulo Ortiz, a questão que envolve a cobrança dos 10% para os garçons é discutida no Congresso, portanto, quando houver uma decisão nacional a situação poderá ser regulamentada.

Enquanto o debate não chega ao fim, clientes de bares e restaurantes do Estado não precisam pagar a taxa.

Ortiz é proprietário do Fogo Caipira e explica que no restaurante dele já não faz a cobrança.

Segundo o empresário, os garçons dizem aos clientes que a taxa é opcional e cabe a eles decidir se pagam ou não.

Já em relação à cobrança do couvert artístico, é permitida quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no estabelecimento.

No entanto, a atração deve ser informada por meio de cartaz na entrada do estabelecimento, com o valor do couvert e os horários do início, do fim e dos intervalos da apresentação.

O couvert só pode ser exigido caso a permanência do cliente no local passe de 15 minutos.

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