Admitido recurso contra decisões que não consideraram tráfico crime hediondo
O vice-presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça), desembargador Hildebrando Coelho Neto, admitiu seguimento ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) de dois recursos especiais contra acórdãos proferidos pela Segunda Turma Criminal que descaracterizou como hediondo o crime de tráfico de drogas.
A Segunda Turma Criminal considera que traficantes pequenos, chamados de "mulas", não podem ser condenados por um crime hediondo. O MPE discordou e interpôs os recursos, relativos a dois agravo criminais, um originário de Campo Grande e outro de Ponta Porã.
Para o MPE, o tráfico de drogas é delito de especial relevância para o Direito pátrio e não perde o seu caráter hediondo.
A intenção é conseguir a realização de novos cálculos de pena com base nas frações mais rigorosas para os delitos hediondos e equiparados.
Com a admissibilidade dos recursos especiais, os processos serão encaminhados ao STJ, onde serão distribuídos a uma das Turmas Criminais para realização de novo juízo de admissibilidade e posterior julgamento do mérito.