Após contestação, Murtinho deve pagar duodécio à Câmara
A Prefeitura de Porto Murtinho recebeu determinação da Justiça para que efetue o pagamento correto do duodécimo para a Câmara de Vereadores do município. A casa de leis alegou que não havia recebido o repasse devido e solicitou o pagamento imediato.
A decisão em 1º grau obriga a prefeitura a repassar R$ 87.203,88 à Câmara, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Em sua defesa, o município alegou que a certidão de decurso do prazo é nula.
Para o relator do processo, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, o orçamento constitui uma estimativa a respeito das receitas e despesas, incluindo investimentos programados. O repasse do duodécimo deve ser proporcional entre a receita arrecadada e o percentual previsto para a Câmara de Vereadores.
A justiça apurou que a receita do município foi superior ao que foi orçado. Desta forma, o valor repassado à Câmara deveria ser proporcional à arrecadação. Na planilha apresentada, a prefeitura não contestou o cálculo feito pelos vereadores e não indicou documentos contábeis, tornando a justificativa "duvidosa e desprovida de idoneidade", conforme parecer divulgado.
A prefeitura de Porto Murtinho ainda pode apresentar recursos à decisão da 3ª Turma Cível.