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Cidades

Bacharel vai pagar R$ 16 mil a engenheiro por agressão

Redação | 10/11/2009 13:31

A 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o bacharel em Direito, Diego Ribeiro Tognini, a pagar R$ 16 mil de indenização ao engenheiro civil Eduardo Gonçalves da Cruz por agressão.

Em decisão tomada ontem, os magistrados mantiveram a condenação da primeira instância e dobraram o valor da indenização por ato ilícito penal.

De acordo com a assessoria do TJ/MS, o caso aconteceu às 3h da madrugada de 28 de fevereiro de 2005, em uma boate. Na época, o advogado teria espancado o engenheiro "sem motivos justificáveis", causando-lhe lesões corporais graves. Ele ficou inconsciente e só acordou no pronto socorro da Santa Casa de Campo Grande.

A agressão resultou em uma fratura no rosto do autor, que precisou passar por cirurgia. Diego Tognini alegou que agiu em legítima defesa. No entanto, a Justiça considerou que houve excesso na reação.

O relator do processo, desembargador Ildeu de Souza Campos, destacou que as testemunhas confirmaram que o apelante revidou com socos a um tapa dado por Cruz, e, após o apelado estar caído e desacordado no chão, Tognini persistiu com novas agressões.

"Afirmaram também que o réu tinha porte avantajado e estava acompanhado do professor de uma academia de lutas marciais", frisou o desembargador.

Para o magistrado, ficou claro nos autos que, embora presente em algumas festividades, Cruz não pôde celebrar sua formatura, como havia imaginado, em razão das lesões sofridas. A lesão era aparente e ficou cristalizada nas fotos tiradas na ocasião, o que gerou constrangimento para ele dar explicações aos colegas sobre a razão das marcas e hematomas no rosto.

A 3ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso do advogado e deu parcial provimento ao interposto pelo engenheior, fixando-se o valor da indenização em R$ 16 mil, valor obtido pela média do que votaram os três desembargadores, nos termos do artigo 395, § 4º do Regimento Interno do TJMS.

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