ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Batedor de 245 kg de maconha é liberado pelo Supremo

Redação | 08/09/2009 16:14

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus a Edilson Teodoro Lopes, condenado em julho do ano passado a seis anos de prisão por tráfico de drogas em Bandeirantes (MS). A liberdade foi concedida pela relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e aprovada por unanimidade.

Lopes foi denunciado por ter recebido R$ 2 mil para atuar como batedor de um caminhão que levava 245 quilos de maconha em 18 de fevereiro de 2008. Ele alegou constrangimento ilegal em decorrência de excesso de prazo, a defesa questiona constrangimento ilegal.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já haviam negado o pedido de liberdade.

Para a Cármen Lúcia, a tese da defesa procede, uma vez que tanto a primeira instância quanto o TJ não apresentaram fundamentação para a manutenção da prisão. Sobre o direito de recorrer em liberdade, a ministra lembrou que o Plenário do STF assentou que não se pode iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado.

"Na espécie vertente, ao substituir o título de prisão preventiva, a sentença condenatória não trouxe qualquer fundamento", disse a relatora, ao entender que o caso é de concessão do pedido. Segundo a ministra, a Comarca de Bandeirantes, a fim de garantir a ordem publica, fez referência à gravidade do crime, mas a jurisprudência do Supremo tem se consolidado no sentido de que a gravidade abstrata ou concreta do delito imputado, inclusive aqueles definidos como hediondos, não podem ser considerados válidos para fundamentar decisão.

Assim, a ministra Cármen Lúcia concedeu o pedido para que ele aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória e ressalvado em todo o caso a possibilidade de fundamentadamente se decretar a prisão cautelar presentes os requisitos comprovados previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal.

Nos siga no Google Notícias