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Capital

A partir de outubro, professores recebem salário com aumento de 1%

Reajuste de 4,17% escalonado foi sancionado pela Prefeitura para os professores de Campo Grande

Izabela Sanchez | 26/09/2019 09:17
Professores reunidos em assembleia, no dia 7, rejeitaram proposta de 4,17% de reajuste. (Foto: Divulgação/ACP).
Professores reunidos em assembleia, no dia 7, rejeitaram proposta de 4,17% de reajuste. (Foto: Divulgação/ACP).

Os professores de Campo Grande vão receber salários com aumento de 1% a partir de outubro deste ano. Escalonado, o reajuste aprovado pela Câmara Municipal de 4,17% foi sancionado pela Prefeitura e divulgado em Diário Oficial. Os outros 3,1386% serão aplicados aos salários em dezembro. A mudança nos vencimentos abrange os profissionais da educação pública municipal, e aproximadamente 8 mil professores são contemplados.

Na Câmara, a votação do projeto do executivo ocorreu em regime de urgência especial, com apenas uma votação, e teve voto favorável de 26 dos 29 vereadores. A prefeitura afirmou, na justificativa, que a proposta “foi firmada de maneira consensual do Executivo junto à ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública)”.

Segundo a prefeitura, a definição dos percentuais de reajuste foi balizada na “indispensável obediência aos rígidos limites” da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe limites para as despesas com pessoal.

Vai e vem no limite prudencial - A Prefeitura conseguiu reduzir seus gastos de pessoal abaixo do chamado limite prudencial da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ao longo dos 12 meses entre setembro de 2018 e agosto deste ano, as despesas do município com o funcionalismo totalizaram R$ 1,697 bilhão, ou 51,14% da receita corrente líquida, de R$ 3,32 bilhões, pouco abaixo do limiar previsto na legislação, de 51,3%.

A atual gestão passou por vai e vem com relação ao limite prudencial este ano. O comparativo dos últimos 12 meses com base em agosto representa a terceira vez em que a administração deixa esse limiar. O limite máximo de gastos com pessoal é 54% da receita corrente líquida (a RCL, o resultado da arrecadação descontadas as obrigações constitucionais). Antes deste teto, são instituídos dois limites: o prudencial e o de alerta.

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