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Capital

Adiado julgamento sobre certificado de ensino médio para aprovada em Medicina

Fabiano Arruda | 12/04/2011 15:31

Aluna quer documento para efetivar matricula no curso da UFMS

Desembargadores da 2ª Seção Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram adiar, para a próxima segunda-feira, o julgamento sobre mandado de segurança impetrado por uma estudante, aprovada em Medicina na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), mas que ainda cursa o terceiro ano do ensino médio. A ação busca garantir o certificado de conclusão do ensino médio.

Ela alega que precisa do certificado de conclusão ou da declaração de proficiência com base no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para realizar a matrícula no curso.

Para a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul a recusa na emissão do documento tem embasamento, pois a estudante não preenche o inciso I do art. 2º, da Portaria nº 4, de 11 de fevereiro de 2010, que consiste no limite de idade mínima de 18 anos.

Segundo informações do TJ/MS, o relator do processo, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, argumentou que “é certo que a impetrante ainda não atingiu 18 anos, mas com o devido respeito aos entendimento em sentido contrário, a idade não pode servir de obstáculo para a aquisição de direito, porque a ontologia da limitação de idade é em relação à capacidade intelectual da pessoa e se esta capacidade não é questionada, carece a recusa de legitimidade por razão da idade”.

Outro caso semelhante foi adiado para a próxima segunda. Um estudante relata que foi reprovado no último ano do ensino médio, mas aprovado no Enem e no vestibular para o curso de Direito da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), onde já efetivou matrícula. Ele afirma que o pedido para o fornecimento do certificado ou da declaração de proficiência com base no Enem lhe foi negado, porque ele não teria completado a idade de 18 anos.

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