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Capital

Agência terá de pagar R$ 243 mil a clientes que perderam Copa 2014

Sentença atende ação de 20 clientes que compraram pacote para abertura e final da Copa do Mundo 2014 e não receberam ingressos

Silvia Frias | 30/01/2020 07:34
Agência terá de pagar R$ 243 mil a clientes que perderam Copa 2014
Imagem de fim de jogo da eliminação do Brasil na Copa de 2014 no Brasil (Foto/Divulgação)

Dois consultores de viagem e uma agência de turismo foram condenados pela Justiça de Campo Grande a pagar R$ 243,7 mil a 20 clientes que compraram pacotes para a Copa do Mundo de 2014, mas não receberam os ingressos. A decisão é da 4ª Vara Cível e ainda cabe recurso.

O valore refere-se ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a cada um, além de R$ 43,730 mil divididos entre eles, segundo os gastos individuais.

Na ação, os 20 clientes lesados dizem que conheciam a consultora de viagem e esta informou estar vendendo pacotes de viagem para a Copa do Mundo no Brasil. Ela ofereceu ingresso para abertura e final do evento, nos dias 12 de junho e 13 de julho de 2014, respectivamente, além de diárias de hotel e transfer.

Depois do pagamento, após diversas cobranças, a consultora de viagem disse que iria buscar os ingressos pessoalmente em São Paulo e os entregaria no dia 9 de junho.

Porém, no dia 6 de junho, os clientes receberam por email o aviso de que os ingressos foram adquiridos por meio de empresa do Rio de Janeiro que não repassou à consultora de viagens.

Os réus alegam que tiveram prejuízo material (ante a não utilização do pacote de turismo) e danos morais, por tratar-se de evento esportivo único, do qual os autores não terão a chance de participar novamente. Pediram a condenação ao pagamento de danos materiais e morais.

A empresa e os consultores apresentaram contestação, alegando que os ingressos foram comprados por meio da empresa do Rio de Janeiro que não repassou os tickets sob alegação de problemas técnicos. Salientam que, em razão da situação, movem uma ação contra a mencionada empresa a fim de bloquear os valores repassados.

Os réus dizem que tomaram todas as providências necessárias para o reembolso das pessoas que adquiriram os ingressos e, quanto aos danos morais, afirmam que, se estes ocorreram, se deram por culpa da empresa do Rio de Janeiro, pedindo o ingresso dela na ação, o qual foi negado.

A juíza Vânia de Paula Arantes avalia que, embora os réus aleguem que os ingressos não foram entregues por terceira empresa envolvida, tal fato não exclui sua responsabilidade, vez que ao caso se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor, em especial o disposto no art. 14, que prevê a teoria do risco do empreendimento.

"Por essa teoria, os réus que se apresentaram como consultores de viagem e a empresa de turismo respondem objetivamente pela falta de cautela em seus procedimentos, independente de culpa, ainda que tal dano tenha sido provocado por outra empresa, inexistindo dúvidas acerca do seu dever de indenizar", disse.

Para a magistrada, o dano moral é evidente: “Pagaram o pacote, programaram-se para a realização de tal viagem e não puderam usufruir dos ingressos adquiridos, em decorrência da inércia dos réus, que não entregaram os tickets aos requerentes".

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