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Capital

Agente dá ordem de passagem em sinal fechado e professora é multada

Filipe Prado | 13/12/2013 09:12
Os "amarelinhos" fiscalizam o trânsito na região da rua Joaquim Murtinho (Foto: Cleber Gellio)
Os "amarelinhos" fiscalizam o trânsito na região da rua Joaquim Murtinho (Foto: Cleber Gellio)

Após receber multa de R$ 193, uma professora garante que a infração foi cometida pela indução de “amarelinhos” da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). Ela relatou que o fiscal de trânsito deu ordem para que avançasse o sinal fechado, mas a multa foi registrada pelo equipamento eletrônico.

A professora Joyce Torres Silva, 31 anos, explica que por conta do congestionamento que forma, durante horário de pico, rua Joaquim Murtinho, em frente a escola estadual Hércules Maymone, os agentes de trânsito controlam o tráfego da região.

Segundo a professora, o “amarelinho” pediu que ela parasse e esperasse os pedestres atravessarem a rua, após isso deu a ordem para a passagem. “Não percebi, ele falou para eu passar, só depois me liguei que estava vermelho, só percebi quando a multa chegou aqui em casa”, relata Joyce.

Só depois que a multa chegou que a professora percebeu que havia passado no sinal fechado
Só depois que a multa chegou que a professora percebeu que havia passado no sinal fechado

Com mais de 10 anos de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Joyce ficou indignada com a situação. “Fiquei brava, não passo no sinal vermelho, foi uma exceção. Não acredito que a responsabilidade seja minha”, analisa a professora.

Daniel Cardoso, 24, passou pela mesma situação e conta que isso sempre acontece na região. “Eu moro aqui e os agentes ficam na região, pelo menos, umas duas vezes por semana. Sempre vejo algo parecido acontecer, até comigo já aconteceu, mas ainda não recebi uma multa”, disse.

O Campo Grande News tentou entrar em contato com a prefeitura, mas as ligações não foram atendidas.

Neste caso, quem for multado irregularmente, pode recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos), mas só consegue anular a infração se comprovar que acatou a ordem do agente público ou avançou sinal em decorrência de uma emergência, como dar passagem para viatura do Corpo de Bombeiros, do Samu ou da Polícia.

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