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Capital

Agora é lei: polícia deve ser chamada quando mulher mostrar um "X"

Vítima também pode dizer "sinal vermelho" para denunciar que sofre violência e pedir socorro

Caroline Maldonado | 29/11/2021 08:56
Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande, que oferece serviços à mulheres vítimas de violência (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande, que oferece serviços à mulheres vítimas de violência (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

Foi sancionada hoje (29) pelo prefeito Marcos Trad (PSD) a Lei 6.725, que institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho, na Capital. Estabelecimentos públicos e privados deverão chamar a polícia quando uma mulher disser “sinal vermelho” ou mostrar uma das mãos com uma marca em seu centro, na forma de um “X”. O código é uma forma de pedido de socorro para mulheres vítimas de violência, em especial, doméstica e familiar.

O projeto foi apresentado pelo vereador Loester Nunes (MDB) e aprovado pela maioria dos vereadores no mês passado. Ao perceber o pedido de socorro, os estabelecimentos deverão pegar o nome da vítima, seu endereço ou telefone e ligar para o 190, número da polícia.

Vereador Loester Nunes (MDB), autor do projeto na Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)
Vereador Loester Nunes (MDB), autor do projeto na Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

Conforme o novo programa, sempre que possível, a vítima será conduzida de forma sigilosa e com discrição a um local reservado, onde aguardará a chegada dos policiais. Os comércios, repartições públicas, instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, supermercados e similares que aderirem ao programa, poderão afixar cartazes informativos sobre a lei.

A lei prevê que a prefeitura promova também ações necessárias a fim de viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência, por meio do efetivo diálogo com a sociedade civil; conselhos, organizações e entidades com reconhecida atuação no combate e prevenção à violência contra a mulher e equipamentos públicos de atendimento às mulheres.

Com a sanção da lei, servidores públicos que atuam em diferentes áreas e que podem ser receptores do pedido de ajuda foram excluídos dessa lista, que estava no texto original do projeto.

O prefeito vetou também o parágrafo que previa que o Poder Executivo disponibilizasse em seu site oficial a relação de estabelecimentos que participam do programa.

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