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Capital

Aluno ganha R$ 18,6 mil por ter dedo esmagado em porta de escola

Lidiane Kober | 28/07/2014 13:52

O juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, condenou a prefeitura da Capital e mandou pagar R$ 18,6 mil por danos morais a um aluno, vítima de lesão corporal provocada pela professora.

No dia 7 de agosto de 2007, o estudante teve o quinto dedo da mão direita esmagado na porta da sala de aula na escola municipal. A porta, segundo o estudante, foi fechada de maneira brusca pela professora.

Ele relatou ainda que, mesmo diante de gritos e da insistência dos colegas, a professora nada fez para reverter a situação, e, inclusive, sentou-se em seu lugar, demonstrando pouco caso. Além disso, sustentou que teve sua mão livre apenas quando outra pessoa abriu a porta e o socorreu.

Ainda na ação, o aluno informou que, após ficar três dias internado em um hospital, precisou realizar uma cirurgia e que, ao passar pela perícia médica, foi constatada a existência de lesão corporal grave.

Em contestação, a prefeitura alegou que a enfermidade apresentada pelo autor não diz respeito aos fatos apresentados na ação, pois, se a lesão realmente fosse de natureza grave, o perito não teria pedido exames complementares.

Para o magistrado, o laudo de exame de corpo de delito apresenta que, a princípio, a lesão corporal foi de natureza grave por um ano e cinco meses. Somente após tratamento adequado, a lesão teria regredido.

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