Ameaçadas, obras de prédios querem provar que não trarão danos ao meio ambiente
Depois de limitações impostas por recomendação do MP, sindicato quer mostrar inconsistências do ato
Ameaçada depois de recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a construção de prédios residenciais em Campo Grande, especialmente no entorno do Parque Estadual do Prosa, área também chamada de Complexo dos Poderes, precisa comprovar que não vai impactar de forma negativa a região e o meio ambiente. Há ainda inquérito civil que investiga falhas no controle da densidade populacional relativa à implantação de novos empreendimentos.
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A construção de prédios residenciais em Campo Grande, especialmente no entorno do Parque Estadual do Prosa, enfrenta questionamentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. As obras precisam comprovar que não causarão impactos negativos ao meio ambiente e à região do Complexo dos Poderes. O MPMS recomendou limitar a densidade demográfica a 120 habitantes por hectare, estabeleceu 40% de permeabilidade do solo e sugeriu mudanças no fluxo viário. Segundo o arquiteto Ângelo Arruda, consultor do Plano Diretor, a densidade líquida deve ser um instrumento de planejamento, não um fator limitante para novas construções.
O arquiteto Ângelo Arruda, que foi consultor na elaboração do Plano Diretor de Campo Grande, em vigor desde 2018, explica que detalhes técnicos precisam ser analisados e que especificidades urbanísticas precisam conversar com a proteção ao meio ambiente para que a cidade possa se desenvolver.
Em nome do Secovi (Sindicato da Habitação), o arquiteto apresentou estudo ao CMDU (Conselho Municipal Desenvolvimento e Urbanização) que mostra o que é obrigatório, em lei, na elaboração de projetos de grandes construções residenciais e o que é passível de análise e facultativo.
Isso porque, a recomendação do MPMS de 9 de abril, limitou a chamada densidade demográfica líquida a 120 habitantes por hectare nesses empreendimentos e ainda estabeleceu percentual mínimo de 40% de permeabilidade do solo, sem possibilidade de substituição em outro imóvel; e recomendou também o redirecionamento do fluxo viário originado de outras regiões, de forma a evitar cruzamentos em vias marginais ao Parque dos Poderes, incluindo a Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo e a Avenida do Poeta.
Arruda explica que os parâmetros urbanísticos determinantes e obrigatórios na elaboração e na construção são o coeficiente de aproveitamento, a taxa de ocupação, a taxa de permeabilidade e os recuos.
“Então, esses aqui, se você não fizer do jeito que a lei pede, você não é aprovado, certo? Na outra partida, se você tiver um prédio que tem capacidade de 2000 habitantes por hectare, num lugar que deixa 240, isto aqui não é proibidor. Por que? Porque eu tenho a quadra que tem esse prédio de 2000, ao lado não tem nada, do outro tem um imóvel com 30 habitantes por hectare, do outro tem três comércios e eu preciso somar tudo isso pra chegar na densidade”, explicou.
O arquiteto explana ainda que a chamada densidade líquida deve servir como análise, como instrumento de planejamento e não determinante para novas construções. “Portanto, quando o Ministério Público manda abrir um inquérito pra investigar se a prefeitura está cumprindo com a densidade líquida, ele está investigando nada do ponto de vista urbanístico, porque se o terreno ao lado do empreendimento não tem ninguém, a densidade cai”.
Para ele, a denúncia feita ao MP e que questiona as construções se apropriou de um termo técnico presente no Plano Diretor, mas que “não é um risco limitador, nem veda ninguém a construir”.
Plano de Manejo - Ângelo também questiona o Plano de Manejo do Parque Estadual do Prosa, que estabelece as diretrizes para a sua Zona de Amortecimento do local, mas que nunca foi regulamentado. O documento, definido pela Portaria IMASUL n. 184/2011, reformulado com versão revista pela Portaria IMASUL n. 1.112/22, foi a base da recomendação editada pelo Ministério Público.
Para Arruda, a solução é que Governo do Estado e Prefeitura de Campo Grande “conversem” para chegar num consenso. “É preciso que a área, que é de conservação, seja regulada por uma legislação urbanística e uma legislação ambiental. Para tanto, governo e prefeitura precisam sentar e fazer um documento único, numa lei apropriada”, sustentou o arquiteto.
Recomendação - Expedida pela 34ª e 26ª Promotorias de Justiça de Campo Grande, a recomendação foi direcionada ao governador Eduardo Riedel (PSDB), ao secretário da Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), ao diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e ao presidente do Conselho Gestor do Parque Estadual do Prosa para regulamentação do Plano de Manejo.
Já a prefeita Adriane Lopes (PP), a diretora-presidente da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) e o secretário da Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável) devem suspender os procedimentos de emissão de guias e alvarás de construção para empreendimentos localizados na área, incluindo as licenças prévias já concedidas.
Pelo documento do MP, o município, após a regulamentação da zona de amortecimento, deve reavaliar as guias de empreendimentos ainda não construídos, bem como as licenças ambientais e urbanísticas dos que já foram implantados ou não, para adequação às novas normas. Esse reexame deverá ser feito com o aval do Conselho Gestor da Unidade de Conservação.
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