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Capital

Conselheiro Osmar Jeronymo é autorizado a voltar ao cargo no TCE

Decisão de Zanin libera conselheiro para reassumir funções e devolve caso ao STJ

Por Kamila Alcântara | 21/08/2025 14:53
Conselheiro Osmar Jeronymo é autorizado a voltar ao cargo no TCE
Osmar Jeronymo, em evento em maio do ano passado no Tribunal de Contas (Foto: Henrique Kawaminami)

O conselheiro Osmar Domingues Jeronymo está autorizado a retomar suas funções no TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira (21), após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, considerar que as medidas cautelares que mantinham o afastamento haviam perdido validade.

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O conselheiro Osmar Domingues Jeronymo foi autorizado a retomar suas funções no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. As medidas cautelares que o afastavam perderam validade, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da República. Jeronymo estava afastado desde maio, em decorrência da operação Última Ratio, que investiga fraudes em licitações e apropriação de recursos públicos. Com seu retorno, o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira deixa a função, e os processos sob sua responsabilidade serão redistribuídos.

Zanin destacou que o prazo da decisão anterior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), havia se esgotado sem pedido de prorrogação por parte do Ministério Público. A Procuradoria-Geral da República também reconheceu que as cautelares se tornaram “insubsistentes”, isto é, sem efeito. Com isso, não havia mais impedimento para o retorno de Osmar ao cargo. O ministro também considerou que não persistiam motivos para o caso seguir no STF e determinou a remessa ao STJ, onde tramitou inicialmente a investigação.

Em despacho, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, convocou Jeronymo de volta às funções. “A Constituição estabelece que medidas restritivas de direitos são excepcionais. Com a decisão do STF, não há mais óbice para o exercício do cargo. O retorno do conselheiro Osmar Jeronymo obedece estritamente ao princípio da legalidade”, afirmou Kayatt no documento.

Junto à determinação, foi anexado trecho da decisão de Zanin, que determina a remessa do caso ao STJ. "Ante o exposto, declino da competência e determino remessa imediata do presente Inquérito ao Superior Tribunal de Justiça, para prosseguimento", constou, indicando o envio, também, de 11 petições relacionadas ao caso, que ficou conhecido como Ultima Ratio.

Com o retorno autorizado, Osmar Jeronymo reassume imediatamente suas atribuições. O conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, que havia sido designado para atuar em seu lugar, deixa a função, e os processos sob sua responsabilidade serão redistribuídos ao gabinete do titular.

Última Ratio - Osmar Jeronymo estava fora do cargo desde maio deste ano, quando foi alvo da operação Última Ratio, deflagrada pela Polícia Federal com autorização do STJ. A ação afastou também cinco desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Ele foi o quarto conselheiro a ser afastado em meio às diferentes investigações no TCE, que apuram suspeitas de fraude em licitações, apropriação de recursos públicos, falsidade ideológica e falsificação de documentos. A operação foi um desdobramento da Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, que investigou indícios de corrupção em decisões judiciais, lavagem de dinheiro e transações imobiliárias suspeitas.

Nesta semana, o CNJ determinou o afastamento por mais 180 dias de quatro desembargadores: Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu Silva, Alexandre Aguiar Bastos e Marcos José de Brito Rodrigues, envolvidos na Ultima Ratio. No STJ, o ministro relator era Francisco Falcão, que deve receber o caso de volta.

Eles também já estavam fora de suas funções desde outubro de 2024, quando foram alvo da operação Última Ratio, por suspeita de venda de sentenças. Segundo o corregedor responsável pelo caso, os indícios apontam para possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, coação no curso do processo, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro.

* Matéria editada para acréscimo de informações.

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