Anvisa manda apreender azeite e doces irregulares; veja marcas proibidas
Produto importado apresentou indícios de adulteração e empresa operava sem regularização
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta quarta-feira (22), a apreensão de todos os lotes do Azeite de Oliva Extra Virgem da marca San Oliveto e de todos os produtos fabricados pela Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
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A Anvisa determinou a apreensão do Azeite de Oliva Extra Virgem San Oliveto, de origem desconhecida, após análises laboratoriais apontarem irregularidades na pureza do produto. A agência também proibiu todos os itens da Fatti a Mano Ltda., fabricados sem licença sanitária. Consumidores que adquiriram os produtos devem interromper o consumo e buscar orientações sobre troca ou ressarcimento no local de compra.
No caso do azeite, a Anvisa informou que o produto tem origem desconhecida e era importado pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda., que está com o CNPJ inapto desde 23 de junho de 2026 e possui endereço desconhecido.
Além disso, análises laboratoriais apontaram resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, exame utilizado para verificar a identidade e a pureza do azeite. Diante das irregularidades, o órgão proibiu a importação, distribuição, comercialização, divulgação e o uso de todos os lotes da marca.
Já em relação à Fatti a Mano Ltda., a Anvisa constatou que os produtos eram fabricados por um estabelecimento sem licença sanitária e não possuíam regularização junto ao órgão competente.
Com isso, todos os produtos da empresa tiveram a fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e consumo proibidos. Entre os itens atingidos pela medida estão:
- Cocada branca;
- Cocada com maracujá;
- Doce de leite;
- Doce de leite com coco;
- Palha italiana;
- Doce de jaca;
- Beijinho;
- Pé de moleque;
- Fatticoco (doce de leite com coco);
- Pé de moça;
- Brigadeiro.
A orientação da Anvisa é que consumidores não utilizem os produtos das marcas citadas. Quem tiver adquirido algum dos itens deve interromper o consumo e pode procurar o estabelecimento onde realizou a compra para obter orientações sobre troca ou ressarcimento.
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