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Capital

Após briga de cachorros que terminou em morte, homem terá de indenizar a vizinha

Justiça determinou o valor da indenização em R$ 3 mil; réu tentou recorrer, mas condenação foi mantida por desembargadores

Maressa Mendonça | 04/06/2020 13:17
Após briga de cachorros que terminou em morte, homem terá de indenizar a vizinha
Fachada do Tribunal de Justiça em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)


Um homem terá de pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para a vizinha após o cachorro dele ter invadido a casa dela no bairro Jardim Botafogo, em Campo Grande e atacado uma cadelinha que morreu após a briga.

Ele tentou recorrer da decisão do juiz, mas a condenação foi mantida pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A assessoria de imprensa do TJ informou que a decisão foi baseada na responsabilidade do proprietário do animal. A vítima comprovou que a cachorrinha dela, da raça pinscher, morreu após ter sido atacada pelo cachorro do vizinho, um chow chow. O caso aconteceu em 2016.

Para  o relator do recurso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva não dá para ver este caso como um mero dissabor a que todos estão sujeitos. Segundo ele, o artigo 936 do Código Civil determina que o dono deve ressarcir os prejuízos causados pelo animal dele.

 “No caso, comprovado está o acidente, o dano e os prejuízos dele advindos, razão porque não há se falar que o réu apelante não responda por estes”, declarou.

O desembargador ressaltou ainda que o valor da indenização é adequado porque a cadelinha estava há mais de 10 anos com a família. “Atende satisfatoriamente o caso concreto, para indenizar à autora pela perda de seu animal de estimação em razão do ataque realizado pelo cachorro de propriedade do réu”, pontuou. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

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