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Capital

Após morte durante parto, maternidade é obrigada a pagar babá

Paulo Fernandes | 06/07/2011 23:59
Roseleide morreu aos 32 anos, durante o parto.
Roseleide morreu aos 32 anos, durante o parto.

Desembargadores da 4ª Turma Cível deram parcial provimento a agravo obrigando a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância, em Campo Grande, a pagar uma babá, no valor de dois salários mínimos, após a morte da mãe durante parto por cesariana.

A morte de Roseleide Leite da Silva, de 32 anos, foi em decorrência de um choque hipovolêmico (quando o coração não consegue fornecer sangue suficiente para o corpo devido a perda de sangue).

Na ação cautelar com pedido liminar movida pelo pai da criança, Claiton Bogado do Prado, a solicitação era para a maternidade pagar mensalmente R$ 4 mil, referente ao custeio de três enfermeiras para cuidar do recém-nascido.

Além disso, ele queria que fossem custeados os tratamentos médicos necessários, o acompanhamento de pediatra e medicamentos, além de psicólogo e babá.

O pai das crianças alega que o falecimento ocorreu por erro médico e por vício na prestação do serviço oferecido pela maternidade. Ele também pretende entrar com ação de reparação de danos.

Em seu voto, o desembargador Dorival Renato Pavan lembrou que a gestante fez o pré-natal, apresentando perfeitas condições de saúde.

“Por ora, basta constatar que não obstante bem de saúde, a esposa do autor faleceu, no momento em que deveria ser uma simples cirurgia de cesariana, para parto da criança que nasceu e que, logo depois, esteve privada da mãe, falecida na cirurgia. Daí por que entendo que se encontra presente a verossimilhança das alegações”, afirmou.

No entanto, o desembargador entendeu que a presença de três enfermeiras, o acompanhamento médico e os medicamentos são desnecessários já que o recém-nascido é saudável e as despesas seriam arcadas pelo pai, independentemente da morte da mãe.

“As duas crianças, uma das quais recém-nascida, não poderão contar com o amparo e os cuidados da mãe, tampouco com o aleitamento materno, necessário para o completo desenvolvimento da criança. E de um pai, que trabalha para a mantença da família e que não tem como cuidar das crianças em período integral. Daí por que deve ser deferida a medida apenas quanto à babá, para acompanhar as crianças no momento em que o pai precisar se ausentar”, disse.

Na época da morte, a maternidade alegou que Roseleide havia sido vítima de uma doença rara, mas a família também teve de acionar a Justiça para conseguir o laudo.

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