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Capital

Após viagem perdida para retirar bicicleta, mãe garante indenização de R$ 4 mil

Produto comprado por R$ 1,3 mil não foi entregue na unidade indicada pela rede varejista

Por Gabi Cenciarelli | 09/07/2026 14:01
Após viagem perdida para retirar bicicleta, mãe garante indenização de R$ 4 mil
Forum de Campo Grande, onde casos são julgados (Foto: Divulgação)

A expectativa de presentear o filho com uma bicicleta infantil acabou se transformando em dor de cabeça para uma moradora de Campo Grande. Após não conseguir retirar o produto da forma prometida pela loja, a consumidora acionou a Justiça e garantiu indenização de R$ 4 mil por danos morais.

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Moradora de Campo Grande recebeu indenização de R$ 4 mil por danos morais após comprar uma bicicleta infantil por R$ 1.399 e não conseguir retirá-la conforme prometido pela loja. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível, que reconheceu falha na prestação do serviço. A empresa foi condenada também ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital, que reconheceu falha na prestação do serviço por parte da rede varejista.

Segundo o processo, a mulher comprou uma bicicleta infantil por R$ 1.399 em abril de 2024 e recebeu a informação de que o produto poderia ser retirado em uma unidade da empresa em Três Lagoas.

No mesmo dia, o filho dela e a avó foram até a loja para buscar a bicicleta, mas voltaram de mãos vazias. Funcionários informaram que a retirada não poderia ser feita porque a nota fiscal ainda não havia sido emitida.

A situação obrigou a consumidora a procurar a empresa novamente. Dois dias depois, ela precisou ir até uma unidade da rede em Campo Grande para tentar resolver o impasse. Conforme relatado na ação, ainda foi surpreendida com a exigência de pagamento adicional de R$ 100 para que a bicicleta fosse liberada.

Na defesa, a empresa alegou que a compra havia sido realizada na modalidade de venda futura, que exige procedimentos internos antes da disponibilização do produto em outra cidade. Também sustentou que a cliente optou por trocar a bicicleta inicialmente adquirida por um modelo superior.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a rede não demonstrou ter informado de maneira clara sobre essas condições no momento da venda.

Para o juiz, a falta de informação gerou uma expectativa legítima de retirada imediata do produto e obrigou a consumidora a gastar tempo e recursos para solucionar um problema criado pela própria fornecedora.

A sentença aplicou a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor, entendimento jurídico utilizado quando o cliente precisa dedicar tempo para resolver falhas causadas por empresas. Além da indenização por danos morais, a varejista foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

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