Buffet é condenado a indenizar mãe após cancelar festa de 1 ano em cima da hora
Empresa terá de devolver valores pagos e indenizar consumidora em R$ 5 mil por transtornos causados
Uma empresa de buffet de Campo Grande terá de indenizar uma consumidora que teve a festa de um ano do filho cancelada poucas horas antes do evento. A decisão da 9ª Vara Cível de Campo Grande determinou que a empresa pague R$ 5.833,00 à cliente, entre a devolução de valores gastos e indenização pelo transtorno causado.
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Segundo o processo, a mãe contratou o serviço de buffet por R$ 1.800,00 para realizar a comemoração em maio de 2021. Depois, a data foi alterada para junho, em acordo com a empresa. No dia da festa, porém, a consumidora recebeu uma mensagem informando que o evento não poderia acontecer porque o salão estaria interditado.
Ao procurar informações com a responsável pelo espaço, a cliente descobriu que o salão, na verdade, nunca havia sido reservado. Ela também afirmou no processo que valores pagos à empresa, que teriam como destino fornecedores da festa, foram usados para outras despesas da prestadora do serviço.
A empresa não apresentou defesa no processo. Com isso, a Justiça considerou os relatos da consumidora junto com os documentos apresentados no caso.
Na decisão, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda determinou que a empresa devolva R$ 833,00 em gastos comprovados. O valor inclui R$ 300,00 pagos como entrada e R$ 533,00 referentes a itens comprados para a festa, como doces, decoração personalizada e produtos descartáveis que não puderam ser aproveitados.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. Para o juiz, o problema não foi apenas o cancelamento da festa, mas o fato de a consumidora ter descoberto, próximo ao evento, que o local nem sequer havia sido reservado, frustrando a expectativa criada para a comemoração do primeiro aniversário da criança.
Os valores ainda serão atualizados conforme os critérios definidos na sentença.


