Centro terá zonas diferentes para restringir caminhões maiores
Novo decreto cria duas zonas, libera veículos menores e endurece horários para cargas pesadas
Caminhões maiores passam a ter horários proibidos para circular no Centro de Campo Grande, principalmente nos períodos de maior movimento, como início da manhã, horário de almoço e fim da tarde. A nova regra substitui o decreto de 2010, que tratava do tráfego, estacionamento e operação de carga e descarga na área central.
RESUMO
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A Prefeitura de Campo Grande publicou decreto que restringe a circulação de veículos de carga no Centro da cidade, dividindo a região em Área de Restrição e Área de Restrição Máxima, com regras por peso, tamanho e horário. Carretas ficam proibidas das 6h às 20h nos dias úteis. O decreto foi assinado pela prefeita Adriane Lopes e pelo diretor da Agetran, Ciro Vieira Ferreira, revogando norma de 2010.
A principal mudança está na forma de organizar a restrição. Antes, havia uma única “área central”, com perímetro menor e regras gerais para circulação. Agora, o decreto divide a região em duas zonas: AR, Área de Restrição, mais ampla, e ARM, Área de Restrição Máxima, localizada no miolo do Centro.
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O decreto foi assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pelo diretor-presidente da Agetran, Agência Municipal de Transporte e Trânsito, Ciro Vieira Ferreira. A norma revoga o decreto anterior, assinado em 2010 pelo então prefeito Nelson Trad Filho.
Pela regra antiga, a área central era delimitada por vias como Avenida Presidente Ernesto Geisel, Avenida Mato Grosso, Rua José Antônio, Rua 7 de Setembro, Rua Padre João Crippa e Avenida Fernando Corrêa da Costa. O novo texto amplia a área submetida a restrições e cria uma zona mais rígida dentro dela.
A AR é delimitada por vias como Avenida Salgado Filho, Avenida Presidente Ernesto Geisel, Avenida Mascarenhas de Moraes, Avenida Coronel Antonino, Rua São Borja, Rua Ceará, Rua Joaquim Murtinho e Avenida Eduardo Elias Zahran.
Já a ARM fica dentro do perímetro formado pela Avenida Mato Grosso, Avenida Presidente Ernesto Geisel, Avenida Fernando Corrêa da Costa e Rua Bahia. É nessa área que as restrições são mais severas.
Outra diferença é o critério usado para classificar os veículos. O decreto de 2010 considerava a capacidade máxima de carga útil informada pelo fabricante ou no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O novo texto usa o PBT, Peso Bruto Total, que considera o peso do veículo somado à carga transportada.
Veículos leves, com PBT de até 3.500 quilos, continuam liberados em qualquer horário nas duas áreas. Também ficam liberados os VUCs (Veículos Urbanos de Carga) e os VLCs (Veículos Leves de Carga), desde que tenham até 10 toneladas, no máximo 2,20 metros de largura e até 7,20 metros de comprimento.
Nesse ponto, a nova regra é menos restritiva para caminhões urbanos menores. Pelo decreto de 2010, o VUC de até 5,1 toneladas só podia circular de segunda a sexta-feira das 20h às 10h. O VLC de até 12,5 toneladas tinha permissão das 20h às 7h. Agora, esses modelos ficam liberados o dia todo, desde que respeitem os limites de peso e tamanho.
Para caminhões maiores, porém, a regra ficou mais dura e detalhada. O caminhão simples, conhecido como “toco”, com peso entre 10,1 e 16 toneladas, fica proibido de circular na Área de Restrição das 6h às 8h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a proibição vale das 6h às 9h.
Na Área de Restrição Máxima, o mesmo tipo de caminhão terá limite maior. A circulação fica proibida das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a restrição vai das 6h às 15h.
Para caminhões do tipo “truck”, com peso entre 16,1 e 24 toneladas, a proibição na Área de Restrição vale das 6h às 8h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, o bloqueio é das 6h às 9h.
Na Área de Restrição Máxima, os trucks não poderão circular das 6h às 9h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a restrição também é maior, das 6h às 15h.
Veículos pesados articulados, como carretas, terão limitação ainda mais ampla. Na Área de Restrição, ficam proibidos das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 15h aos sábados. Na Área de Restrição Máxima, a proibição começa mais cedo: das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 15h aos sábados.
Na prática, para veículos maiores, o novo decreto troca a lógica da norma anterior. Em 2010, o texto dizia quais eram os horários permitidos para cada tipo de caminhão circular e fazer carga e descarga. Agora, a regra destaca os períodos proibidos, principalmente nos horários de pico.
Aos domingos e feriados, a circulação é livre para essas categorias, exceto nos casos de veículos extrapesados, que dependem de autorização expressa da Agetran.
A Rua 14 de Julho ganhou regra própria, que não aparecia no decreto de 2010. No trecho entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa e a Avenida Mato Grosso, fica proibida a circulação de veículos com mais de 3.500 quilos. A entrada só será permitida com autorização da Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
O novo decreto também estabelece que as operações de carga e descarga dentro da Área de Restrição Máxima deverão ser feitas somente nas vagas destinadas a esse tipo de serviço e devidamente sinalizadas.
No decreto anterior, havia regras operacionais para a descarga, como posicionar o veículo no sentido do fluxo, paralelo ao meio-fio, usar pisca-alerta e não fazer a operação pelo lado da pista de rolamento. O novo texto concentra a exigência nas vagas sinalizadas, principalmente na área mais restrita.
Alguns veículos ficam fora das restrições, mas precisam de cadastro prévio no órgão de trânsito. A lista inclui transporte coletivo, guinchos, transporte de valores, veículos de serviços essenciais, transporte de oxigênio, medicamentos, insumos hospitalares e alimentos perecíveis, como carnes, hortifrúti e laticínios.
Serviços emergenciais de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações também podem circular, mesmo sem cadastro prévio, quando houver necessidade de atendimento urgente. Nesse caso, a regularização deve ser feita em até cinco dias úteis após a operação.
A regra antiga já previa autorização especial pela Agetran em situações excepcionais. A diferença é que o novo decreto detalha melhor esse procedimento e cria dois tipos de autorização: AET, Autorização Especial para Tráfego, e AEE, Autorização Especial para Estacionamento.
O pedido deverá ser feito com pelo menos três dias úteis de antecedência, informando local, trajeto, data, horário, veículo e tipo de carga ou serviço. A autorização para tráfego poderá valer por até sete dias. Já a autorização para estacionamento terá validade máxima de 15 dias.
Segundo o novo decreto, as medidas têm caráter administrativo, operacional e experimental. O texto, porém, não informa por quanto tempo a experiência será avaliada nem quais dados serão usados para medir o impacto no trânsito da região central.
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