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Capital

Centro terá zonas diferentes para restringir caminhões maiores

Novo decreto cria duas zonas, libera veículos menores e endurece horários para cargas pesadas

Por Kamila Alcântara | 01/07/2026 09:38
Centro terá zonas diferentes para restringir caminhões maiores
Caminhão parado na Rua Joaquim Murtinho, uma das vias citadas no documento (Foto: Maya Severino)

Caminhões maiores passam a ter horários proibidos para circular no Centro de Campo Grande, principalmente nos períodos de maior movimento, como início da manhã, horário de almoço e fim da tarde. A nova regra substitui o decreto de 2010, que tratava do tráfego, estacionamento e operação de carga e descarga na área central.

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A Prefeitura de Campo Grande publicou decreto que restringe a circulação de veículos de carga no Centro da cidade, dividindo a região em Área de Restrição e Área de Restrição Máxima, com regras por peso, tamanho e horário. Carretas ficam proibidas das 6h às 20h nos dias úteis. O decreto foi assinado pela prefeita Adriane Lopes e pelo diretor da Agetran, Ciro Vieira Ferreira, revogando norma de 2010.

A principal mudança está na forma de organizar a restrição. Antes, havia uma única “área central”, com perímetro menor e regras gerais para circulação. Agora, o decreto divide a região em duas zonas: AR, Área de Restrição, mais ampla, e ARM, Área de Restrição Máxima, localizada no miolo do Centro.

O decreto foi assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pelo diretor-presidente da Agetran, Agência Municipal de Transporte e Trânsito, Ciro Vieira Ferreira. A norma revoga o decreto anterior, assinado em 2010 pelo então prefeito Nelson Trad Filho.

Pela regra antiga, a área central era delimitada por vias como Avenida Presidente Ernesto Geisel, Avenida Mato Grosso, Rua José Antônio, Rua 7 de Setembro, Rua Padre João Crippa e Avenida Fernando Corrêa da Costa. O novo texto amplia a área submetida a restrições e cria uma zona mais rígida dentro dela.

Centro terá zonas diferentes para restringir caminhões maiores

A AR é delimitada por vias como Avenida Salgado Filho, Avenida Presidente Ernesto Geisel, Avenida Mascarenhas de Moraes, Avenida Coronel Antonino, Rua São Borja, Rua Ceará, Rua Joaquim Murtinho e Avenida Eduardo Elias Zahran.

Já a ARM fica dentro do perímetro formado pela Avenida Mato Grosso, Avenida Presidente Ernesto Geisel, Avenida Fernando Corrêa da Costa e Rua Bahia. É nessa área que as restrições são mais severas.

Outra diferença é o critério usado para classificar os veículos. O decreto de 2010 considerava a capacidade máxima de carga útil informada pelo fabricante ou no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O novo texto usa o PBT, Peso Bruto Total, que considera o peso do veículo somado à carga transportada.

Veículos leves, com PBT de até 3.500 quilos, continuam liberados em qualquer horário nas duas áreas. Também ficam liberados os VUCs (Veículos Urbanos de Carga) e os VLCs (Veículos Leves de Carga), desde que tenham até 10 toneladas, no máximo 2,20 metros de largura e até 7,20 metros de comprimento.

Nesse ponto, a nova regra é menos restritiva para caminhões urbanos menores. Pelo decreto de 2010, o VUC de até 5,1 toneladas só podia circular de segunda a sexta-feira das 20h às 10h. O VLC de até 12,5 toneladas tinha permissão das 20h às 7h. Agora, esses modelos ficam liberados o dia todo, desde que respeitem os limites de peso e tamanho.

Para caminhões maiores, porém, a regra ficou mais dura e detalhada. O caminhão simples, conhecido como “toco”, com peso entre 10,1 e 16 toneladas, fica proibido de circular na Área de Restrição das 6h às 8h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a proibição vale das 6h às 9h.

Na Área de Restrição Máxima, o mesmo tipo de caminhão terá limite maior. A circulação fica proibida das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a restrição vai das 6h às 15h.

Para caminhões do tipo “truck”, com peso entre 16,1 e 24 toneladas, a proibição na Área de Restrição vale das 6h às 8h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, o bloqueio é das 6h às 9h.

Na Área de Restrição Máxima, os trucks não poderão circular das 6h às 9h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a restrição também é maior, das 6h às 15h.

Centro terá zonas diferentes para restringir caminhões maiores

Veículos pesados articulados, como carretas, terão limitação ainda mais ampla. Na Área de Restrição, ficam proibidos das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 15h aos sábados. Na Área de Restrição Máxima, a proibição começa mais cedo: das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 15h aos sábados.

Na prática, para veículos maiores, o novo decreto troca a lógica da norma anterior. Em 2010, o texto dizia quais eram os horários permitidos para cada tipo de caminhão circular e fazer carga e descarga. Agora, a regra destaca os períodos proibidos, principalmente nos horários de pico.

Aos domingos e feriados, a circulação é livre para essas categorias, exceto nos casos de veículos extrapesados, que dependem de autorização expressa da Agetran.

A Rua 14 de Julho ganhou regra própria, que não aparecia no decreto de 2010. No trecho entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa e a Avenida Mato Grosso, fica proibida a circulação de veículos com mais de 3.500 quilos. A entrada só será permitida com autorização da Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

O novo decreto também estabelece que as operações de carga e descarga dentro da Área de Restrição Máxima deverão ser feitas somente nas vagas destinadas a esse tipo de serviço e devidamente sinalizadas.

No decreto anterior, havia regras operacionais para a descarga, como posicionar o veículo no sentido do fluxo, paralelo ao meio-fio, usar pisca-alerta e não fazer a operação pelo lado da pista de rolamento. O novo texto concentra a exigência nas vagas sinalizadas, principalmente na área mais restrita.

Alguns veículos ficam fora das restrições, mas precisam de cadastro prévio no órgão de trânsito. A lista inclui transporte coletivo, guinchos, transporte de valores, veículos de serviços essenciais, transporte de oxigênio, medicamentos, insumos hospitalares e alimentos perecíveis, como carnes, hortifrúti e laticínios.

Serviços emergenciais de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações também podem circular, mesmo sem cadastro prévio, quando houver necessidade de atendimento urgente. Nesse caso, a regularização deve ser feita em até cinco dias úteis após a operação.

A regra antiga já previa autorização especial pela Agetran em situações excepcionais. A diferença é que o novo decreto detalha melhor esse procedimento e cria dois tipos de autorização: AET, Autorização Especial para Tráfego, e AEE, Autorização Especial para Estacionamento.

O pedido deverá ser feito com pelo menos três dias úteis de antecedência, informando local, trajeto, data, horário, veículo e tipo de carga ou serviço. A autorização para tráfego poderá valer por até sete dias. Já a autorização para estacionamento terá validade máxima de 15 dias.

Segundo o novo decreto, as medidas têm caráter administrativo, operacional e experimental. O texto, porém, não informa por quanto tempo a experiência será avaliada nem quais dados serão usados para medir o impacto no trânsito da região central.

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