Campo Grande terá unidade para acolher turista vítima de violência

Campo Grande terá que ter em pleno funcionamento uma CATVV (Central de Acolhimento ao Turista Vítima de Violência) a partir de janeiro de 2018.
É o que prevê a Lei nº 5.876, de autoria do vereador Wellington de Oliveira, o Delegado Wellington (PSDB), aprovada em segunda discussão pela Câmara Municipal no dia 5 de setembro e publicada na edição do Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira, 02 de outubro.
De acordo com o Art. 8°, a lei entrará em vigor no prazo de 120 dias contados a partir da sua publicação no Diário Oficial, ou seja, a Prefeitura de Campo Grande tem quatro meses para tomar as providências previstas, inclusive firmar parcerias com entidades públicas e privadas para o funcionamento da CATVV. Conforme o Art. 6°, a Prefeitura terá de regulamentar a lei no prazo de 90 dias.
O projeto do vereador diz que houve um crescimento da criminalidade e da violência contra turistas em Campo Grande nos últimos três anos, e cita estatísticas da Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista. Conforme os dados que serviram de base para a proposta do parlamentar, nesse período a Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista) registrou 2.852 boletins de ocorrências contra turistas.
"Se a violência gera o medo, o medo gera também mais violência, criando um círculo perigoso que reforça os estereótipos, as barreiras sociais, os preconceitos e a não aceitação das diferenças socioculturais. E esses números nos preocupam pois revelam que os turistas são vítimas de furtos e roubos, sendo a maior parte causadas por adolescentes e usuários de drogas, mediante muita das vezes da dissociação cultural", explicou o vereador.
A Central vai funcionar no âmbito da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social. Confira os atendimentos que terá de oferecer aos turistas:
- Suporte jurídico-institucional ao turista nacional ou estrangeiro vítima de violência ocorrida no Município de Campo Grande;
- Exercer, em conjunto com os demais órgãos de segurança pública, ações voltadas à prevenção e combate à violência praticada contra os turistas, através da Guarda Civil Municipal;
- Atuar no acolhimento de turistas vítimas de violência e no encaminhamento destes aos órgãos de segurança competentes, para a lavratura das devidas ocorrências;
- Acionar o SAMU 192 em caso de emergências médicas decorrentes de violência contra o turista;
Praticar ações para prevenir conflitos de consumo, além de criar procedimentos para mediar ou reprimir demandas consumeristas que resultem em violência ao turista;
- Facilitar o contato entre os turistas vitimados e suas famílias, quando nacionais, ou com representações diplomáticas, em caso de turistas estrangeiros;
- Oferecer aos turistas uma linha telefônica gratuita 0800, operada por servidores capacitados em língua inglesa ou espanhola, quando necessitarem solicitar apoio.