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Capital

Candidato esfaqueado deve mais de R$ 35 mil em aluguéis de apartamento de luxo

Saulo Batista pagou apenas um aluguel de um imóvel locado no prédio em que foi esfaqueado

Jhefferson Gamarra | 27/09/2022 17:45
Imobiliária garante que imóvel foi entregue inabitável pelo candidato (Foto: Reprodução)
Imobiliária garante que imóvel foi entregue inabitável pelo candidato (Foto: Reprodução)

Além do “calote” dado em cabos eleitorais, o candidato a deputado federal pelo partido Republicano, Saulo Batista da Silva, 41 anos, que foi esfaqueado pela amante em um prédio de luxo na manhã de ontem (27), em Campo Grande, possui outra pendência financeira ajuizada em seu nome no valor de R$ 35.292,17 por dever aluguéis e tributos do apartamento de alto padrão, localizado no mesmo local onde foi esfaqueado.

O contrato de locação com a imobiliária de uma unidade residencial no prédio Vertigo, está em nome da empresa Green Tecnologia da Informação, representada pelo candidato. O imóvel inclusive consta no registro de candidatura do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como endereço residencial de Saulo.

Fotos do imóvel antes da locação anexadas ao processo (Foto: Reprodução)
Fotos do imóvel antes da locação anexadas ao processo (Foto: Reprodução)

No processo ajuizado pela imobiliária, consta que no dia 15 de dezembro de 2021, o candidato que foi esfaqueado firmou contrato de locação do apartamento pelo valor mensal de R$ 3.500,00, acrescido dos encargos de IPTU no valor de R$ 405,05 e taxa de condomínio no valor de R$ 519,72. Totalizando o montante de R$ 4.424,77 por mês.

Para entrar no imóvel Saulo Batista pagou R$ 10,5 mil como caução. Após isso, o locatário pagou apenas o valor do primeiro aluguel, permanecendo inadimplente com os demais, além de não ter efetuado qualquer pagamento de IPTU e condomínio. Além disso, Saulo passou vários meses sem efetuar pagamento da conta de energia fazendo com que a mesma fosse cortada.

Devido a inadimplência em 31 de março de 2022, o candidato recebeu a primeira notificação para desocupar o imóvel, mas somente em 08 de julho de 2022 o locatário entregou a senha da fechadura eletrônica à imobiliária e desocupou  o imóvel.

De acordo com a imobiliária, durante a vistoria de entrega, o imóvel estava totalmente inabitável. A administradora da propriedade alega que Saulo foi o primeiro morador do apartamento, locando o imóvel de forma impecável, com tudo novo e de excelente qualidade, mas ao desocupar o imóvel, deixou diversos itens e móveis quebrados, mau cheiro em razão do apodrecimento de alimentos perecíveis, muito lixo e depredação.

Com a inadimplência nos aluguéis, tributos, conta de energia, limpeza, troca de itens e imóveis, a imobiliária solicitou do candidato republicano a reparação de danos no valor de R$ 35.292,17 corrigidos monetariamente, acrescidos de multa e juros conforme pactuado em contrato.

A 10ª Vara do Juizado Especial Central emitiu intimação para audiência de conciliação sobre o caso para o dia 1º de setembro, mas o candidato não foi encontrado. A empresa Green Tecnologia da Informação chegou a ser intimada e não compareceu a sessão de conciliação. Uma nova tentativa de conciliação entre as partes está marcada para o dia 21 de novembro.

Bagunça deixada no apartaemento locado (Foto: Reprodução)
Bagunça deixada no apartaemento locado (Foto: Reprodução)

Em resposta a reportagem, o candidato confirma que era o locatário do imóvel que foi alugado para a sua amante, autora das facadas, Daisa Garcia. No entanto ele discorda dos valores cobrados pela imobiliária.

“Essa discussão do apartamento está sendo resolvida em juízo e de fato não reconheço o valor pois houve uma discussão no contrato de quando alugávamos por temporada e migramos para um contrato convencional onde o condomínio e IPTU seriam acrescentados no valor aluguel. Tendo a conciliação vamos resolver.

Além disso, Saulo Batista nega que o apartamento tenha sido depredado, alegando que a bagunça encontrada no imóvel e pequenos reparos no mobiliário são naturais após uma mudança.

“Não teve depredação nenhuma, uma cadeira quebrada por uso não pode condenar todo o imóvel. A bagunça também é natural, no dia de mudar ela não fez a limpeza, ia entregar limpo, mas não teve tempo. A imobiliária disse que estava sujo e desarrumado, mas não estava depredado de forma alguma”, argumentou.

Sobre a tentativa de conciliação, o candidato informou que não chegou a ser notificado, por isso não compareceu e que na próxima audiência estará presente para chegar a um acordo. “Nunca fui notificado, até acho estranho porque continuo no mesmo endereço, apenas troquei de apartamento”, justificou o candidato.

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