Capivara na pista obriga Infraero a indenizar empresa aérea em R$ 181 mil
O caso é de abril de 2018, quando uma aluna e o piloto faziam voo de instrução, por volta das 21h
Oito anos depois de avião da Fly Company, escola de aviação, bater e matar uma capivara na pista do Aeroporto Internacional de Campo Grande, a Justiça definiu pagamento de pouco mais de R$ 181 mil por danos materiais. O caso é de abril de 2018, quando uma aluna e o piloto faziam voo de instrução, por volta das 21h.
RESUMO
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Oito anos após um avião da escola de aviação Fly Company colidir com uma capivara na pista do Aeroporto Internacional de Campo Grande, a Justiça condenou a Infraero a pagar R$ 181 mil em danos materiais. O TRF3 negou recurso da empresa pública e reconheceu falha no cercamento da pista, com descontinuidade de 100 metros. O acidente ocorreu em abril de 2018, durante voo de instrução.
Depois disso, a empresa buscou a Justiça para reparar os danos e garantiu indenização por danos materiais de R$ 176.037,42 pelo conserto do avião; R$ 92,01 referente à taxa de liberação do aeroporto; e R$ 5.724,00 pelas despesas comprovadas de guarda do veículo em galpão, com atualização pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
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A decisão é de acórdão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul do TRF3 ( Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que negou recurso da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), que administrava o local na época. Hoje, a concessionária responsável é a Aena.
O tribunal também manteve o direito da empresa ao ressarcimento por lucros cessantes e pelas mensalidades de permanência da aeronave no local até o encerramento das apurações.
Em sua defesa, a Infraero sustentou que adotava medidas preventivas para a segurança da pista e alegou falha do piloto, afirmando que haveria possibilidade de realizar uma manobra para desviar do animal.

A empresa pública também questionou o uso do relatório feito pelo órgão de investigação de acidentes aéreos e alegou limitações no direito de defesa na avaliação das estimativas de reparo.
O relator do caso, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, rejeitou os argumentos da defesa ao pontuar a inviabilidade de desvio do animal durante o procedimento na pista. "Esse tipo de veículo não conta com equipamentos capazes de realizar manobras amplas de movimento no solo, como um automóvel", registrou o magistrado na decisão.
O acórdão também citou a documentação do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) para fundamentar a responsabilidade da gestão aeroportuária na presença do animal. "O relatório supracitado atestou inclusive a descontinuidade de cercamento em 100 metros, o que comprometia gravemente a segurança dos voos no local, sem olvidar dos demais pontos em que a cerca estava avariada", destacou o relator no voto.
A decisão manteve a rejeição do pedido de indenização por danos morais formulado pela escola de aviação, sob o entendimento de que não houve comprovação de prejuízos econômicos decorrentes de ofensa à imagem da empresa.
Na ação, a escola alegou que o acidente ocorreu devido à falta de manutenção e de barreiras físicas na área do aeroporto. Entre as provas apresentadas, a empresa juntou relatórios oficiais e matérias jornalísticas mostrando fendas na estrutura de proteção do local.
A reportagem entrou em contato com a Aena e com a Fly Company e aguarda retorno.
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