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Capital

Cliente consegue provar excesso e será indenizado após ligações do banco

Consumidor teve inúmeras chamadas telefônicas, inclusive durante expediente de trabalho, por conta da dívida

Por Ana Paula Chuva | 12/01/2026 09:41
Cliente consegue provar excesso e será indenizado após ligações do banco
Desembargadores da 1ª Câmara Cível reunidos durante julgamento (Foto: Divulgação | TJMS)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou, em sessão de julgamento virtual, um banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que sofreu cobranças tidas como excessivas e vexatórias no local de trabalho. A decisão foi unânime e proferida pela 1ª Câmara Cível do tribunal.

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Um banco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que sofreu cobranças excessivas no ambiente de trabalho. A decisão unânime foi proferida pela 1ª Câmara Cível do tribunal. A instituição financeira realizava ligações frequentes e repetitivas para o local de trabalho do consumidor, expondo sua condição de inadimplente aos colegas. A relatora do caso, juíza Denize de Barros Dodero, considerou que a conduta ultrapassou o exercício regular do direito de cobrança, violando o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a decisão, o cliente entrou com pedido de indenização após ter sido alvo de ligações frequentes da instituição financeira,  inclusive durante o trabalho, em números considerados elevados e repetidos diariamente.

A relatora do caso, a juíza Denize de Barros Dodero, entendeu que a conduta do banco ultrapassou o exercício regular do direito de cobrança e gerou constrangimento ao consumidor.

Conforme os autos, o autor da ação alegou que as chamadas constantes no trabalho expuseram sua condição de inadimplente diante de colegas, configurando uma situação de exposição vexatória. Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente, mas a 1ª Câmara Cível reformou essa decisão ao reconhecer que o volume de chamadas e a insistência da cobrança caracterizaram dano moral indenizável.

A magistrada que proferiu o voto destacou ainda que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a exposição de devedores a situações de ridículo ou constrangimento durante o processo de cobrança, o que, no caso analisado, as provas testemunhais apresentadas no recurso comprovaram.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, levando em conta princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter pedagógico da condenação para coibir práticas abusivas similares. Juros de mora e correção monetária serão aplicados conforme a legislação vigente.