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Capital

Clínica deve indenizar cliente em R$ 20 mil após micropigmentação desastrosa

Advogada comenta casos crescentes de erros em procedimentos e explica o que fazer após identificá-los

Por Cassia Modena | 20/05/2025 10:08
Clínica deve indenizar cliente em R$ 20 mil após micropigmentação desastrosa
Como ficaram sobrancelhas micropigmentadas (Foto: Reprodução/Processo judicial)

Parece perfeito nas fotos do antes e depois postadas nas redes sociais, mas o resultado real de procedimentos estéticos pode decepcionar e muito, a ponto de a parte do corpo afetada ficar irreconhecível.

RESUMO

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Uma mulher de 40 anos será indenizada em R$ 20 mil após procedimento de micropigmentação mal executado em uma clínica de Campo Grande. O caso, ocorrido há 10 anos, deixou marcas permanentes no rosto da cliente, que já gastou mais de R$ 5 mil tentando remover o erro na cor, desenho e preenchimento das sobrancelhas. A situação levou a vítima a buscar tratamento psiquiátrico e psicológico devido ao abalo emocional, além de procedimentos a laser e consultas com cirurgião plástico. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Capital, contemplando danos materiais, estéticos e morais, ainda cabendo recurso.

Foi o caso de uma mulher de 40 anos que fez micropigmentação nas sobrancelhas, em Campo Grande, e já gastou mais de R$ 5 mil tentando remover o erro na cor, desenho e preenchimento feitos dentro de uma clínica.

As palavras "horrível", "envergonhada", "constrangida" e "depressiva" aparecem no pedido de responsabilização, ressarcimento e indenização que a cliente fez à Justiça contra a empresa.

A mulher acabou ficando endividada com os gastos para remoção a laser e consulta com cirurgião plástico, além de sessões com psiquiatra e psicólogo para tratar o emocional abalado.

Em primeira instância, juiz da 5ª Vara Cível da Capital determinou o pagamento do total de R$ 20.090 em danos materiais, danos estéticos e danos morais à cliente.

Clínica deve indenizar cliente em R$ 20 mil após micropigmentação desastrosa
Rosto da mulher ainda apresenta manchas do pigmento utilizado (Foto: Reprodução/Processo judicial)

Ainda cabe recurso. O procedimento foi feito há 10 anos e, até hoje, o rosto da mulher tem marcas do procedimento desastroso.

O Campo Grande News tem recebido cada vez mais denúncias de casos como esse. Em entrevista dada no início deste mês ao jornal, a auditora fiscal da Vigilância Sanitária Municipal, Tatyana Weber Leite, confirmou que os casos vêm crescendo mês a mês na Capital.

O que fazer e qual o prazo - Advogada que é presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul), Larissa Brandão explica que a pessoa lesada pelo erro tem cinco anos para recorrer à Justiça. O tempo é contado a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do erro, seguindo o que diz o Código do Consumidor.

"Isso significa que, se os efeitos do erro só aparecem meses ou até anos depois, o prazo começa a contar da data em que o problema se manifesta e é identificado como resultado do procedimento", exemplifica.

Esse tipo de demanda fica mais presente nos escritórios de advocacia, segundo a advogada, à medida em que mais ofertas surgem e o apelo social por um padrão de aparência cresce.

"É natural que com o crescimento da 'indústria da beleza', haja o aumento das ofertas, algumas inclusive feitas por profissionais sem qualificação adequada ou locais sem registro na vigilância sanitária. Assim, aumenta também a demanda por ações judiciais sobre isso", acrescenta.

Se está lidando com alguma complicação de procedimento estético, a vítima deve preservar a saúde e primeiro falar com o responsável pelo possível erro, orienta Larissa. "É recomendável contatá-lo primeiro, registrando todas as interações. Persistindo a insatisfação ou na ausência de um posicionamento por parte do profissional, é aconselhável que o consumidor procure uma segunda opinião especializada para esclarecer a extensão do dano e alternativas de correção", fala.

Fotos, prontuários, notas fiscais e mensagens trocadas são o material necessário para buscar orientação jurídica e propor uma ação judicial.

Cuidados - Antes de contratar um serviço estético, o consumidor deve se atentar a:

  • Verificar se o profissional é qualificado e autorizado pelo seu conselho de classe para realizar o procedimento escolhido;
  • Desconfiar de promoções ou ofertas com promessas exageradas e valores muito baixos;
  • Pesquisar a reputação da clínica (se tem alvará, licença, autorização da Vigilância Sanitária);
  • Exigir contrato por escrito com detalhamento do procedimento, riscos, valores e consentimento informado;
  • Guardar nota fiscal e comprovantes dos pagamentos realizados.

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