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Capital

Cobrança por uso de banheiros vira dívida judicial entre prefeitura e rodoviária

Justiça reconheceu desequilíbrio financeiro após reação popular à tarifa

Por Kamila Alcântara | 06/05/2026 08:15
Cobrança por uso de banheiros vira dívida judicial entre prefeitura e rodoviária
Banheiro masculino da Rodoviária de Campo Grande, em 2013 (Foto: Arquivo Campo Grande News)

A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu que a concessionária da Rodoviária de Campo Grande tem direito ao reequilíbrio financeiro do contrato após anos de impasse envolvendo a cobrança pelo uso dos banheiros do terminal. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6) pelo juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu o direito ao reequilíbrio financeiro do contrato da concessionária da Rodoviária de Campo Grande, após disputa sobre cobrança pelo uso dos banheiros. O juiz Claudio Müller Pareja entendeu que a resistência da população configurou força maior, rompendo o equilíbrio econômico do contrato firmado em 2008. O Município e a Agereg foram condenados a promover o reequilíbrio, sem valores fixados.

Essa disputa envolve uma receita prevista no contrato de concessão assinado em 2008. Pelo acordo, passageiros com passagem e acompanhantes tinham gratuidade dos sanitários garantida por lei estadual, mas usuários sem bilhete poderiam ser cobrados pelo uso.

Segundo a CTRCG (Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande), a cobrança nunca conseguiu ser aplicada de forma efetiva porque houve forte resistência da população desde a inauguração do novo terminal, em 2010. A empresa relatou à Justiça episódios de tumultos, depredação, empréstimo de passagens para evitar pagamento e até pessoas fazendo necessidades fisiológicas fora dos sanitários como forma de protesto.

Na ação, a concessionária alegou que a situação criou um cenário de “desobediência civil” impossível de controlar apenas com seguranças privados, já que a empresa não possui poder de polícia. Também argumentou que a receita dos sanitários fazia parte da composição financeira da concessão e que a frustração dessa arrecadação provocou desequilíbrio no contrato.

A prefeitura e a Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados) sustentaram que a perda de arrecadação seria um risco do próprio negócio e que a concessionária deveria ter encontrado meios de administrar a situação. O Município também alegou que nunca proibiu formalmente a cobrança.

Ao decidir o caso, o juiz entendeu que o episódio ultrapassou uma simples oscilação comercial e configurou situação de força maior. Na sentença, o magistrado afirma que houve “resistência civil generalizada e incontrolável à cobrança”, situação que rompeu a equação econômico-financeira do contrato.

Claudio Müller também destacou a demora da administração pública em concluir o pedido administrativo de reequilíbrio apresentado pela empresa ainda em 2013. Conforme o processo, a discussão ficou mais de dez anos sem solução definitiva na esfera administrativa.

A decisão condena o Município de Campo Grande e a Agereg a promoverem o reequilíbrio do contrato, mas não fixa valores. A compensação poderá ocorrer por diferentes mecanismos previstos na concessão, incluindo aporte financeiro, revisão tarifária ou até prorrogação contratual.

O poder público municipal também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e ao ressarcimento das custas processuais antecipadas pela concessionária. O caso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em reexame necessário, procedimento obrigatório em condenações contra o poder público.

A reportagem já pediu um posicionamento oficial da Prefeitura sobre essa decisão, mas ainda não houve manifestação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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