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Capital

Com 602 imóveis para sorteio na Capital, Agehab lança edital de cadastro

Famílias com renda mensal de até R$ 1800,00 estão sendo convocadas para se cadastrarem e atualizarem informações

Tatiana Marin | 07/03/2019 11:46
Construção de moradias. (Foto: Divulgação/Agehab)
Construção de moradias. (Foto: Divulgação/Agehab)

A Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) lançou edital de convocação, nesta quinta-feira (7) para inscrição e atualização de cadastro de famílias que desejam participar do processo de seleção de unidades habitacionais em Campo Grande. São 602 imóveis que já estão em construção e beneficiarão famílias que possuem renda mensal de até R$ 1.800.

Segundo a Agehab, o prazo para as inscrições e atualização de informações vai até o dia 30 de abril deste ano e podem ser feitas pelo site ou nos postos de atendimento Fácil que funcionam das 8h às 14h. São eles:

- Fácil General Osório, localizado na rua Santo ngelo, 51 Coronel Antonino;
- Fácil Guaicurus na avenida Gury Marques, 5.111 Universitário;
- Fácil Aero Rancho na avenida Marechal Deodoro, 2.606 Aero Rancho.

Para o atendimento no Fácil a pessoa deverá apresentar RG, CPF, comprovante de estado civil, certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, comprovante de residência, comprovante de renda, carteira de trabalho, Número de Cadastro Único (NIS) e se for casado, os documentos do cônjuge.

A Agehab irá destinar 602 apartamentos em quatro residenciais na Capital. Condomínio residencial Portal das Laranjeiras (210 unidades); condomínio residencial Sírio Libanês I, II e III (154); Residencial Jardim Aero Rancho 7 (119) e Residencial Jardim Aero Rancho 8 (119).

Critérios - Desse total, o mínimo de 5% será destinado para pessoas idosas e 10% para pessoas com deficiência ou à família cuja pessoas com deficiência façam parte. Atendendo critérios nacionais, têm prioridade famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração e famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

Já nos critérios estaduais, têm prioridade famílias com filho em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação; famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda e também famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por atestado médico e pessoas maiores de oitenta anos.

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