Concessionária é condenada a pagar indenização a cliente que ficou sem carro
Cliente comprou veículo e ficou 3 meses andando a pé por causa de uma restrição, descoberta somente após a compra
Empresa concessionária de veículos de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 5 mil reais por danos morais a um cliente que comprou um veículo e ficou três meses andando a pé por causa de uma restrição, descoberta somente após a finalização da venda.
Conforme os detalhes da sentença, o autor da ação entrou com o processo após efetuar a compra de uma caminhonete usada pelo valor de R$ 65 mil. O valor foi pago com uma parte, R$ 51.350,00 em carta de crédito e o restante em dinheiro. Para comprar o carro, o homem declarou que precisou se desfazer do único meio de locomoção que tinha e enquanto não recebeu o veículo comprado, ficou andando a pé por três meses.
Para finalizar a compra do veículo, foi preciso passar por uma vistoria do banco que identificou a restrição e acabou impedindo a transferência.
O cliente esperou por cerca de três meses uma posição da empresa, sendo que a caminhonete comprada e nenhuma outra foi entregue, e depois disso entrou com ação contra a concessionária. O homem também não teve o dinheiro de volta e alegou que isso lhe causou problemas, inclusive de saúde.
A ação inicialmente pedia o recebimento do bem e danos morais, mas o homem desistiu de receber a caminhonete e concordou em pegar um veículo diverso. No entanto, ainda seguiu com o processo por danos morais.
Em defesa, a concessionária alegou ter verificado a inexistência de restrições e disse que disponibilizou outro veículo para que o homem não ficasse sem meio de locomoção. Afirmou também que a caminhonete foi substituída por outro de melhor qualidade e mais novo
Na sentença do juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível de Campo Grande, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação e destacou que a empresa tinha como saber sobre a restrição até fechar a compra e que por conta do pagamento a vista, o homem foi privado da utilização da caminhonete, tendo que andar a pé.
O juiz também alegou na decisão que mesmo que a concessionária tenha efetuado a substituição do veículo, isso ocorreu somente três meses depois da compra.