Conselho suspende aval para venda do Consórcio Guaicurus
Omissão de dados no processo fez o Cade rever posicionamento e reanalisar aprovação dada em outubro

A aprovação da venda das empresas do Consórcio Guaicurus à Maas Administração e Participações Ltda. foi suspensa pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Por unanimidade, o Plenário do órgão homologou o pedido de avocação apresentado pelo conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, o que faz o processo sair da Superintendência-Geral e passar a ser reexaminado pelo Tribunal do conselho.
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O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) suspendeu a aprovação da venda das empresas do Consórcio Guaicurus à Maas Administração e Participações. Por unanimidade, o Plenário aceitou o pedido do conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, e o caso passa da Superintendência-Geral para o Tribunal. A revisão ocorreu após denúncia de omissão de dados, como a intervenção municipal no transporte coletivo, risco de caducidade da concessão e bloqueios judiciais. O Tribunal decidirá se mantém, restringe ou rejeita a operação.
A operação havia sido aprovada sem restrições pela área técnica em 7 de outubro. No entanto, a revisão foi aberta após o advogado Oswaldo Meza Baptista apontar a omissão de dados no processo de notificação.
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Entre as informações não declaradas pelas empresas estão a intervenção decretada pela Prefeitura de Campo Grande no transporte coletivo (Decreto nº 16.658/2026), a existência de procedimento que pode levar à caducidade da concessão, bloqueios judiciais de bens e litígios envolvendo o imóvel da garagem incluído no negócio.
No despacho que motivou a decisão do Plenário, o conselheiro destacou que tais circunstâncias já eram de conhecimento das partes antes do pedido de aprovação e não foram incluídas no formulário original.
Como as empresas justificaram o negócio pela necessidade de aporte financeiro para garantir a continuidade do serviço, o conselheiro avaliou que a ausência desses dados prejudicou a análise sobre a real situação patrimonial e econômica das concessionárias.
Com a homologação da avocação pelo colegiado, o ato de concentração passa por instrução aprofundada no Tribunal do Cade, que decidirá posteriormente se mantém a aprovação, se aplica restrições ou se rejeita a operação.
A avocação é um procedimento pelo qual o Tribunal do Cade assume a análise de uma operação já examinada pela área técnica.
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