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Capital

A após quase 10 anos, TJ mantém condenação para Prefeitura melhorar 11 postos

Tribunal rejeitou o recurso e manteve o prazo de seis meses para regularizar equipamentos, materiais e equipes

Por Jhefferson Gamarra | 04/11/2026 17:15
A após quase 10 anos, TJ mantém condenação para Prefeitura melhorar 11 postos
Problemas estruturais anexados no processo pelo MPMS (Foto: Reprodução)

Depois de quase uma década de cobranças do Ministério Público e vistorias técnicas, a Prefeitura de Campo Grande terá de regularizar problemas estruturais, falta de equipamentos, materiais e profissionais em 11 unidades básicas de saúde. A obrigação foi mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Município e confirmou a condenação determinada em primeira instância.

RESUMO

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, o recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a condenação para regularizar 11 unidades básicas de saúde. O Município terá 180 dias para sanar a falta de equipamentos, materiais e profissionais, sob multa de R$ 1 mil por dia em cada unidade, limitada a 60 dias, o que pode chegar a R$ 660 mil. A ação do Ministério Público tramita desde 2019, após inquéritos iniciados em 2015. Vistorias recentes confirmaram as deficiências, e a tese de falta de recursos foi rejeitada.

A decisão foi publicada em 29 de outubro, em julgamento relatado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins. Com isso, permanece a determinação para que a administração municipal equipe e mantenha em funcionamento os estabelecimentos, além de recompor o quadro mínimo de profissionais. O prazo estabelecido é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por unidade que descumprir a ordem judicial, limitada a 60 dias de penalidade por estabelecimento.

Considerando a aplicação da multa nas 11 unidades pelo período máximo, o valor pode chegar a R$ 660 mil. A cobrança, entretanto, depende de prévia intimação pessoal da autoridade pública responsável pelo cumprimento da decisão.

O processo é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município. A discussão judicial começou em 2019, mas foi precedida por inquéritos civis e recomendações iniciados em 2015. Ao longo dos anos, o órgão apresentou relatórios de inspeção para demonstrar que as unidades não ofereciam condições consideradas adequadas para a prestação dos serviços de atenção básica.

As irregularidades envolvem equipamentos médicos ausentes ou sem funcionamento, falta de materiais utilizados nos atendimentos e insuficiência de profissionais para compor as equipes. Embora a Prefeitura tenha realizado correções durante a tramitação do processo, as inspeções mais recentes apontaram que os problemas não haviam sido integralmente resolvidos.

Estão incluídas na condenação as UBS Caiçara, Jockey Club, Coophavila II, Pioneira, Vila Popular, Aero Rancho, 26 de Agosto, Silvia Regina, Lar do Trabalhador, Dona Neta e Buriti.

Vistorias apontaram falta de equipamentos básicos - Um dos principais argumentos utilizados pelo Tribunal para manter a condenação foi a existência de relatórios técnicos produzidos durante a tramitação da ação. A Prefeitura questionou a utilização de documentos antigos, elaborados entre 2017 e 2019, alegando que parte das irregularidades já havia sido corrigida.

O relator, entretanto, destacou que a investigação não ficou restrita às primeiras inspeções. Com a concordância do próprio Município, a perícia judicial foi substituída por vistorias técnicas periódicas realizadas presencialmente pela Assessoria Técnico-Pericial.

Além do Relatório de Vistoria Técnica nº 55/2023, foram apresentados documentos de 2024 e 2025, entre eles os relatórios nº 108/2024, 15/2025, 35/2025 e os de nº 95/2025 a 105/2025.

Segundo o acórdão, as inspeções mais recentes confirmaram que, apesar de melhorias pontuais, as deficiências estruturais permaneciam nos 11 estabelecimentos.

Entre os problemas identificados estão a ausência ou inoperância de equipamentos considerados básicos para consultas e procedimentos, como aparelhos de pressão arterial, inclusive modelos destinados a pacientes obesos e crianças, estetoscópios, termômetros digitais, balanças pediátricas, glicosímetros e oftalmoscópios.

Também foram apontadas falhas na disponibilidade de aparelhos sonares utilizados para detectar os batimentos cardíacos fetais durante consultas de pré-natal.

A avaliação do Tribunal foi de que não se tratava apenas de pendências administrativas isoladas, mas de deficiências que comprometiam a capacidade de atendimento das unidades. O relator ressaltou que a disponibilização de equipamentos básicos é indispensável para a realização de procedimentos de rotina e para garantir condições adequadas de assistência à população.

A após quase 10 anos, TJ mantém condenação para Prefeitura melhorar 11 postos
Consultórios de unidades de saúde que passaram pela fiscalização (Foto: Reprodução)

Prefeitura alegou dificuldades financeiras e administrativas - Na tentativa de derrubar a condenação, a Prefeitura argumentou que as unidades continuavam funcionando e prestando atendimento diariamente, sem situação de colapso dos serviços de saúde.

A defesa também sustentou que as pendências eram pontuais e estavam sujeitas a fatores externos, como licitações desertas e dificuldades para contratar profissionais da área da saúde. Por isso, pediu que a Justiça considerasse as limitações administrativas e orçamentárias do Município.

Outro argumento foi o de que a sentença deveria ser reformulada para obrigar a Prefeitura a apresentar um plano de ação, com cronograma de regularização, em vez de determinar a correção das irregularidades descritas nos relatórios técnicos.

O Município também pediu a retirada ou redução da multa diária e a ampliação do prazo de 180 dias para cumprir as determinações.

Os argumentos foram rejeitados. Para o desembargador, a continuidade do funcionamento das unidades não elimina a obrigação de oferecer condições adequadas de atendimento. A existência de equipes e consultas não afasta, por exemplo, o problema de uma unidade que não dispõe de equipamentos básicos para aferir a pressão arterial ou realizar procedimentos de rotina.

Sobre a alegação de falta de recursos, o relator afirmou que a chamada reserva do possível não pode ser utilizada como justificativa genérica para a continuidade das falhas na prestação de um serviço essencial.

Na avaliação do magistrado, a Prefeitura deveria apresentar comprovação concreta da impossibilidade financeira e orçamentária de cumprir as obrigações, o que não ocorreu ao longo dos sete anos de tramitação judicial.

O acórdão também considerou que as determinações não exigem investimentos extraordinários ou equipamentos de alta tecnologia, mas materiais básicos necessários ao funcionamento de consultórios e ao atendimento nas unidades de bairro.

Justiça rejeitou pedido de novo cronograma - A Prefeitura também tentou enquadrar a discussão no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a intervenção judicial em políticas públicas, previsto no Tema 698.

A tese estabelece que, em situações de ausência ou deficiência grave de serviços públicos, o Judiciário pode determinar que a administração adote medidas para corrigir o problema. Como regra, deve indicar os resultados a serem alcançados e permitir que o gestor escolha os meios para executá-los.

O Município sustentou que a sentença ultrapassou esses limites ao determinar a correção de irregularidades descritas em relatórios técnicos, em vez de exigir a elaboração de um plano de ação.

O TJMS, porém, entendeu que a decisão respeitou a autonomia administrativa da Prefeitura. Isso porque não estabeleceu marcas de equipamentos, fornecedores ou modalidades específicas de contratação. Apenas determinou que as unidades disponham dos materiais e equipamentos básicos exigidos pelas normas aplicáveis.

A mesma lógica foi aplicada à contratação de profissionais. A sentença não obrigou a realização de concurso público, mas determinou que a Prefeitura mantenha o quantitativo mínimo necessário para o funcionamento das equipes. A administração poderá escolher os meios para atingir esse resultado, como concurso público ou processo seletivo.

Para o relator, permitir a apresentação de mais um cronograma significaria prolongar uma situação acompanhada pelo Ministério Público desde 2015. O magistrado destacou que, depois de mais de uma década de interlocuções sem a solução integral das deficiências, não seria razoável postergar novamente o cumprimento de obrigações básicas.

A após quase 10 anos, TJ mantém condenação para Prefeitura melhorar 11 postos
Entrada da UBS do bairro Lar do Trabalhador com problemas estruturais (Foto: Reprodução)

Multa pode chegar a R$ 660 mil - A penalidade financeira também foi mantida pelo Tribunal. A sentença estabeleceu multa de R$ 1 mil por dia e por unidade de saúde que não cumprir as determinações, com limite de 60 dias-multa para cada estabelecimento.

Na prática, se as 11 unidades descumprirem simultaneamente a ordem pelo período máximo, a penalidade poderá alcançar R$ 660 mil.

A Prefeitura alegou que a multa seria excessiva e poderia comprometer recursos públicos, especialmente porque parte das providências depende de processos licitatórios e de disponibilidade de profissionais.

O desembargador considerou, entretanto, que o valor é proporcional e tem caráter coercitivo, ou seja, serve para pressionar a administração a cumprir a decisão. Caso as obrigações sejam atendidas dentro do prazo, não haverá cobrança da penalidade.

O acórdão também ressalta que a multa pode ser revista pelo juízo responsável pela execução caso surjam justificativas concretas para eventual alteração. A cobrança, porém, somente poderá ocorrer após a intimação pessoal da autoridade pública responsável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Condenação foi mantida por unanimidade - Com o julgamento, o TJMS negou provimento à apelação apresentada pela Prefeitura e manteve integralmente a sentença de primeira instância. A remessa necessária também não foi conhecida pelo Tribunal, por ter sido considerada incabível no caso.

Participaram do julgamento o relator Sérgio Fernandes Martins, a juíza Denize de Barros Dodero e o desembargador Marcelo Câmara Rasslan. A decisão foi unânime.

A condenação estabelece que o Município deve equipar e manter equipadas as 11 unidades com os materiais e equipamentos básicos essenciais, garantir o funcionamento e a manutenção desses itens e preencher e manter preenchido o quantitativo mínimo de profissionais.

A decisão não apresenta um levantamento atualizado de quais problemas já foram solucionados individualmente em cada unidade. Eventuais correções realizadas pela Prefeitura poderão ser demonstradas na fase de cumprimento da sentença, quando será verificado o que ainda precisa ser regularizado.

Com a manutenção da condenação, a administração municipal continua obrigada a corrigir as deficiências reconhecidas judicialmente, sob pena de aplicação das multas estabelecidas.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para questionar se o Município já foi notificado da decisão e quais medidas pretende adotar para cumprir as determinações judiciais, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.