Consumidor receberá R$ 5 mil por não receber pacote de serviço de internet
Empresa fornecia metade da velocidade comprada pelo consumidor, que alegou ter perdido curso online
Cliente de empresa de telefonia será indenizado em R$ 5 mil e receberá serviço adequado ao pacote que havia comprado, conforme decisão da 2ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e divulgada nesta quinta-feira (26) pela assessoria.
Segundo consta no processo, o consumidor fez teste de velocímetro e constatou que a velocidade atingiu 2 MBPs, enquanto o contratado havia sido de 4 MBPs. Ele juntou relato de testemunhas para comprovar que foi prejudicado pela operadora por longo período e impossibilitado de fazer curso online por falta de sinal adequado.
Para o relator do recurso, desembargador Julizar Barbosa Trindade, o fato de ter contratado internet entregue em velocidade muito inferior configura falha na prestação de serviços, como dispõe o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O desembargador destaca que a empresa não apresentou nenhuma das excludentes do §3º do citado artigo. A alegação da empresa de que eventuais interrupções do serviço se deram por inadimplemento por parte do cliente não foram comprovadas, pois não houve correlação entre os atrasos de pagamento e o vício do serviço.
“É certo que os fatos ultrapassaram a esfera do mero dissabor ou aborrecimento, pois obrigou o consumidor a entrar em contato por inúmeras vezes com a empresa de telecomunicação a fim de obter o serviço da forma contratada, sem sucesso na via administrativa, tendo que buscar o Judiciário a fim de salvaguardar seus direitos”, disse o magistrado.
O recurso da empresa de telefonia teve parcial provimento e ela terá que adequar os serviços e indenizar o cliente no valor de R$ 5 mil.