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Capital

Consumidor receberá R$ 5 mil por não receber pacote de serviço de internet

Empresa fornecia metade da velocidade comprada pelo consumidor, que alegou ter perdido curso online

Silvia Frias | 26/03/2020 17:55
Desembargador Julizar Trindade avaliou que consumidor foi lesado (Foto/Divulgação)
Desembargador Julizar Trindade avaliou que consumidor foi lesado (Foto/Divulgação)

Cliente de empresa de telefonia será indenizado em R$ 5 mil e receberá serviço adequado ao pacote que havia comprado, conforme decisão da 2ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e divulgada nesta quinta-feira (26) pela assessoria.

Segundo consta no processo, o consumidor fez teste de velocímetro e constatou que a velocidade atingiu 2 MBPs, enquanto o contratado havia sido de 4 MBPs. Ele juntou relato de testemunhas para comprovar que foi prejudicado pela operadora por longo período e impossibilitado de fazer curso online por falta de sinal adequado.

Para o relator do recurso, desembargador Julizar Barbosa Trindade, o fato de ter contratado internet entregue em velocidade muito inferior configura falha na prestação de serviços, como dispõe o artigo  14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O desembargador destaca que a empresa não apresentou nenhuma das excludentes do §3º do citado artigo. A alegação da empresa de que eventuais interrupções do serviço se deram por inadimplemento por parte do cliente não foram comprovadas, pois não houve correlação entre os atrasos de pagamento e o vício do serviço.

“É certo que os fatos ultrapassaram a esfera do mero dissabor ou aborrecimento, pois obrigou o consumidor a entrar em contato por inúmeras vezes com a empresa de telecomunicação a fim de obter o serviço da forma contratada, sem sucesso na via administrativa, tendo que buscar o Judiciário a fim de salvaguardar seus direitos”, disse o magistrado.

O recurso da empresa de telefonia teve parcial provimento e ela terá que adequar os serviços e indenizar o cliente no valor de R$ 5 mil.

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