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Capital

Corretor de imóveis terá que devolver R$ 1,5 mil por venda não concretizada

Decisão determina devolução de valor pago por rapaz que pretendia comprar casa com o profissional

Lucia Morel | 27/05/2020 14:59

Corretor de imóveis de Campo Grande terá que devolver R$ 1,5 mil corrigidos a rapaz para quem tentou vender uma casa em 2015, mas cuja transação não se concretizou. A decisão é do juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Juliano Rodrigues Valentim.

Conforme o processo, no início de 2015, um mecânico, de 23 anos à época, procurou um corretor de imóveis para intermediar a aquisição de sua primeira moradia própria, por meio do programa habitacional do Governo Federal, “Minha Casa, Minha Vida”.

O profissional apresentou ao rapaz uma casa no bairro Itamaracá que atendia o mecânico, que foi informado que para o negócio sair do papel teria que pagar um sinal de R$ 4,8 mil, sendo R$ 3 mil a entrada, a serem pagas ao dono da casa e corretores. Assim, foi assinado contrato de promessa de compra e venda.

Ainda segundo os autos, passado algum tempo, o corretor voltou a procurar o rapaz, informando que as condições de financiamento haviam mudado e que agora, para que os trâmites avançassem, seria necessário pagamento de R$ 12 mil, o que se tornou inviável ao mecânico, que desistiu da compra da casa.

Rescindido o contrato, que previa nenhum ônus a qualquer das partes, o rapaz contou com a boa-fé do corretor, que passou a se negar a devolver os R$ 1,5 mil e em 2018, o mecânico resolveu entrar na Justiça para tentar receber o dinheiro. O dono da moradia que estava na negociação devolveu R$ 1,5 mil.

Para o magistrado, apesar de não existir previsão contratual para a devolução integral do valor dado como sinal, havia no contrato, cláusula que previa que haveria rescisão de comum acordo, “sem prejuízo para nenhuma das partes, em caso de mudanças das regras do financiamento habitacional que o inviabilizasse”.

Assim, o magistrado condenou o corretor de imóveis a restituir ao autor a quantia de R$ 1,5 mil, que deverá ser atualizada pelo IGP-M/FGV desde o desembolso em março de 2015 e acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês, contados da citação.

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