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Capital

Corretora acusada de golpe diz ser vítima de calúnia e perseguição

Natália Priscila afirma que o valor questionado por cliente se refere à multa por quebra contratual

Por Gabi Cenciarelli | 01/11/2024 09:07
Corretora acusada de golpe diz ser vítima de calúnia e perseguição
Sobrado que causou a confusão entre corretora e locatária (Foto: divulgação)

A corretora de imóveis Natália Priscila Valente,  acusada de usar sobrado de idoso para aplicar golpe de R$ 8.400,00 em casal, se defende dizendo ser vítima de calúnia. Ela alega que o valor é referente à cláusula de contrato assinado pela cliente. Conforme a corretora, o casal rescindiu o acordo com ela depois de concluído todo processo por insatisfação com o serviço e o dinheiro não foi devolvido por ser multa por rescisão contratual.

Sobre ter bloqueado a cliente e sair das redes sociais, conta ter sido perseguida e ter a casa invadida pelo marido da denunciante. O caso começou no início de outubro, quando a mulher procurou Natália para alugar um sobrado no Bairro Cidade Jardim. Em denúncia, ela alegou que pagou a caução para a corretora após receber a chave do imóvel, no dia 18 de outubro, conforme boleto emitido.

O casal foi fazer a mudança para o sobrado, mas não conseguiu solicitar a ligação da luz e água, por falta da assinatura do proprietário do imóvel no contrato. A partir desse momento, a cliente alega que Natália a bloqueou e sumiu com o dinheiro.

Já na versão de Natália, ela parou de responder as mensagens apenas no dia 22, após ser ameaçada e perseguida. Ela conta que estava esperando o proprietário voltar de viagem de Maracaju para ele assinar o contrato, mas foi surpreendida quando a cliente pediu a rescisão do contrato com ela e o valor de volta.

Corretora acusada de golpe diz ser vítima de calúnia e perseguição

Natália ainda alega que o valor da caução é fixado caso ocorra "infração a qualquer cláusula contratual que leva à rescisão deste contrato, inclusive no caso de abandono do imóvel locado, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 03 (três) vezes o aluguel do mês anterior à infração. A multa em questão também incidirá no caso de rescisão antecipada do contrato, salvo se o contrato ultrapassar os primeiros 12 (doze) meses".

Já para a cliente, este contrato não tem validade, já que não foi assinado pelo proprietário do imóvel.

Natália ainda alega que, no dia que a rescisão foi pedida, registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil de ameaça, calúnia e invasão de domicilio. No mesmo dia da corretora, minutos depois, a cliente também fez registro de boletim de ocorrência alegando o golpe.

O dono do imóvel confirmou que Natália tinha autorização para locar o sobrado e que está há dias na propriedade rural que tem em Maracaju. O caso deve ser judicializado.

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