Cuidador que matou cadeirante espancado é condenado a 14 anos
Réu alegou reação após ato sexual, mas jurados reconheceram meio cruel nas agressões
O Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira (22), Luiz Fernando Chaves de Oliveira, de 35 anos, a 14 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pela morte de José Roberto de Carvalho, cadeirante espancado dentro da própria casa, no Bairro Parque dos Laranjais, em Campo Grande.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O crime aconteceu em 13 de outubro de 2024. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, Luiz Fernando desferiu diversos socos e chutes contra José Roberto após acordar com a vítima praticando ato libidinoso contra ele.
- Leia Também
- Para júri, réu diz que trauma de abusos motivou agressão fatal contra cadeirante
- Cuidador diz que deu água e remédio antes de cadeirante morrer por espancamento
Depois das agressões, segundo o processo, o acusado arrastou o cadeirante até um colchão e o deixou agonizando até a morte.
Durante o julgamento, realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri, a defesa tentou convencer os jurados de que Luiz Fernando agiu em legítima defesa da dignidade sexual. Também pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e alegou violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.

Os jurados, no entanto, rejeitaram a absolvição e reconheceram que o réu matou José Roberto de forma cruel.
Ao fixar a pena, o juiz Aluizio Pereira dos Santos destacou que a vítima estava em situação de extrema vulnerabilidade no momento do espancamento.
“As circunstâncias também são reprováveis (...) a vítima estava deitada no colchão no momento das agressões, ou seja, em vulnerabilidade máxima, inclusive nua e pelo fato de ter agonizado por aproximadamente 2 horas até morrer sem socorro”, escreveu o magistrado.
A sentença ainda aponta que, depois do crime, Luiz Fernando tomou banho, dormiu e só mais tarde procurou a delegacia, inicialmente sem confessar a autoria.
O juiz também considerou como agravantes o fato de o acusado morar com a vítima e saber das limitações físicas dela. Além disso, pesaram contra ele condenações anteriores por tráfico de drogas, ameaça e desacato.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização mínima à família da vítima.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.



