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Política

TJMS muda regras da carreira e prioriza remoções antes de promoções de juízes

Projeto enviado à Alems adequa legislação estadual ao entendimento do STF sobre a magistratura

Por Jhefferson Gamarra | 22/05/2026 17:17
TJMS muda regras da carreira e prioriza remoções antes de promoções de juízes
Sessão do Órgão Especial do TJMS, que aprovou as medidas encaminhadas à Alems (Foto: Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera as regras de movimentação na carreira da magistratura estadual e reorganiza a forma como serão preenchidas vagas entre juízes no Estado. A proposta cria uma nova ordem obrigatória para promoções e remoções e foi apresentada pelo Judiciário como uma adequação à interpretação consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

RESUMO

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que reorganiza as regras de promoção e remoção de juízes. A proposta exige duas etapas de remoção antes de qualquer promoção e segue orientação do STF na ADI 6.757. O texto altera o Código Judiciário estadual, prevê regra de transição para atos já concluídos e período de vacância de 60 dias após publicação.

O texto modifica o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Lei nº 1.511, de 1994) e foi aprovado pelo Órgão Especial do TJMS em sessão realizada no último dia 20 de maio antes de ser enviado ao Legislativo estadual.

No ofício encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (PP), o presidente do tribunal, desembargador Dorival Pavan, afirma que a proposta tem o objetivo de inserir expressamente na legislação estadual a “precedência de dupla remoção com critérios alternados” nos processos de promoção por antiguidade e merecimento. Na prática, o projeto muda a sequência de ocupação de cargos na carreira dos magistrados.

Hoje, a legislação sul-mato-grossense já prevê tanto a promoção quanto a remoção de juízes, mas não estabelece de forma expressa a prioridade de uma etapa sobre a outra nem detalha como deveria funcionar essa movimentação quando surgem vagas. O projeto passa a disciplinar essa ordem.

Pela nova redação proposta para o artigo 202-A do Código Judiciário estadual, toda promoção de magistrado (seja por antiguidade ou merecimento) deverá ser antecedida obrigatoriamente por duas etapas de remoção entre juízes da mesma entrância.

Na estrutura do Judiciário, “entrância” é a classificação das comarcas e dos cargos conforme porte e complexidade. Em termos práticos, representa os níveis da carreira pelos quais o magistrado avança até chegar às instâncias superiores.

Com a mudança, antes de promover um juiz para ocupar vaga em nível superior da carreira, o tribunal terá de abrir previamente as remoções internas para que magistrados que já pertençam àquela mesma entrância possam disputar a movimentação.

Além disso, essas remoções não ocorrerão de forma aleatória. O projeto determina que sejam realizadas em duas etapas e com critérios alternados, seguindo o mesmo parâmetro do concurso de promoção.

O texto estabelece que “as promoções por antiguidade e merecimento serão precedidas de dupla remoção com critérios alternados”, sendo que a primeira remoção deverá seguir exatamente o critério do concurso de promoção correspondente. Apenas nos casos de provimento inicial a regra permanece exclusivamente pelo critério de merecimento.

Na justificativa enviada à Assembleia, o TJMS explica que a alteração decorre diretamente da necessidade de adequação às diretrizes constitucionais previstas no artigo 93 da Constituição Federal e, principalmente, ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.757, de Roraima.

Nesse julgamento, o Supremo entendeu que as mesmas regras usadas para promoções por antiguidade e merecimento também devem ser aplicadas às remoções de magistrados e que estas possuem precedência em relação às promoções. Em outras palavras, antes de abrir a vaga para ascensão na carreira, o Judiciário deve primeiro possibilitar a movimentação interna dos juízes já posicionados naquela entrância.

A decisão do STF levou tribunais estaduais a revisar normas internas para evitar incompatibilidades com a interpretação constitucional.

Segundo o presidente do TJMS, a intenção é harmonizar a legislação estadual com a orientação já consolidada pelo Supremo e criar maior previsibilidade na movimentação da carreira.

“Buscou-se elaborar normativa que harmonize o Código de Organização Judiciária deste Estado com a orientação constitucional e jurisprudencial vigente, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade à disciplina da movimentação na carreira da magistratura”, diz o documento enviado ao Legislativo.

O projeto também prevê uma saída para os casos em que não houver interessados nas remoções. Nessa hipótese, a promoção poderá ocorrer normalmente entre os magistrados inscritos no concurso correspondente. O dispositivo foi incluído no novo parágrafo 5º do artigo 202-A e evita que a ausência de candidatos à remoção interrompa o preenchimento das vagas.

Outra preocupação expressa pelo TJMS foi evitar impacto sobre atos já concluídos. Por isso, a proposta cria uma regra de transição estabelecendo que a nova sistemática não será aplicada aos processos de remoção ou promoção já finalizados até a publicação da futura lei. Na prática, promoções e movimentações encerradas antes da entrada em vigor permanecerão preservadas, sem possibilidade de revisão pela nova norma.

O projeto estabelece ainda um período de vacância de 60 dias entre a publicação e a entrada em vigor da lei. O prazo serviria para adaptação administrativa do tribunal às novas regras de movimentação da magistratura.

A matéria agora passará pela tramitação na Assembleia Legislativa antes de eventual sanção do governador Eduardo Riedel (PP).